Pena de 13 anos para Sara Nunes é vista como vitória pela defesa

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e da assistência de acusação, reconhecendo a responsabilidade penal de Sara pelos três delitos. A juíza presidente do júri, Alessandra Rocha, fixou a pena considerando as atenuantes previstas no Código Penal, que reduziram a fração da pena-base
Advogados Diego Souza e Arnaldo Ramos, da esquerda para a direita | Foto: Divulgação

A defesa de Sara Nunes Ferreira avaliou como positiva a pena aplicada à acusada no júri realizado nesta quinta-feira (4), na Comarca de Marabá. Ela foi condenada a 13 anos e 18 dias de reclusão, além de 9 meses de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e lesão corporal leve que tiveram como vítimas Ana Beatriz Saldanha Machado e David Gabriel Barros. Os advogados Diego Souza e Arnaldo Ramos representaram a ré durante o julgamento.

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e da assistência de acusação, reconhecendo a responsabilidade penal de Sara pelos três delitos. A juíza presidente do júri, Alessandra Rocha, fixou a pena considerando as atenuantes previstas no Código Penal, que reduziram a fração da pena-base. Com isso, chegou-se ao total de 13 anos e 18 dias de reclusão, além de 9 meses de detenção.

Banca de defesa reunida após o término do julgamento | Foto: Divulgação

A magistrada explicou que a redução decorreu do fato de Sara ser primária e ter menos de 21 anos na data do crime, circunstâncias previstas no art. 65, inciso I, do Código Penal. As atenuantes, aplicadas na segunda fase da dosimetria, diminuem a pena dentro dos limites legais. Embora a acusada tenha sido condenada por homicídio qualificado, cuja pena é mais elevada, a aplicação dos fatores legais resultou na fixação final de 15 anos somando reclusão e detenção.

Durante a sustentação oral, a defesa argumentou pela retirada da qualificadora do motivo fútil, apontando que o crime teve origem em uma discussão nas redes sociais, o que configuraria uma motivação concreta. Arnaldo Ramos afirmou que a defesa buscava uma condenação “dentro dos limites do Código Penal”, destacando que Sara não possuía antecedentes, trabalhava desde os 14 anos e se apresentou à polícia com a faca usada no crime. Os advogados sustentaram que o homicídio simples seria a tipificação mais adequada e que o contexto dos fatos deveria ser considerado pelos jurados. (Portal Debate)

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