No km 120 da Rodovia Transamazônica (BR-230), no posto fiscal Jarbas Passarinho, a Secretaria da Fazenda (SEFA) realizou uma abordagem a um caminhão que transportava mercadorias provenientes de Pinheiro Preto (SC) com destino ao Estado do Amazonas. Durante a fiscalização, verificou-se que a carga era composta por 40.680 garrafas de 660 ml de chopp de vinho, avaliadas em R$ 227.639,99.
A análise documental e a consulta aos sistemas fiscais revelaram que a empresa destinatária possuía a inscrição estadual suspensa no Estado do Amazonas, condição que impede a regularidade da operação de transporte e comercialização das mercadorias.
Diante da irregularidade, os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 141.596,78, já considerando o ICMS e a multa aplicável, garantindo que a operação fosse devidamente bloqueada e que os procedimentos legais fossem seguidos. (Portal Debate)



