MARABÁ (PA) – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, anular os votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024 em Marabá, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão resulta na cassação do mandato do vereador Orlando da Silva Elias, eleito pela legenda.
O julgamento confirmou a sentença da juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, que concluiu que o partido simulou o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. O caso envolveu a candidata Gilmara da Silva Brito, que não realizou campanha, não produziu material eleitoral e teve votação zerada.
A Corte acompanhou o voto da relatora, juíza Filomena Soares, que manteve a decisão de primeira instância no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600578-06.2024.6.14.0023), proposta pelo vereador Marcos Paulo Eleres Pereira, representado pelo advogado Magdenberg Teixeira.
Com o reconhecimento da fraude, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido e a inelegibilidade da candidata envolvida por oito anos.
Segunda cassação em menos de um mês
Com a anulação dos votos, deverá acontecer uma nova retotalização de votos pela 23ª Zona Eleitoral de Marabá, abrindo a possibilidade de mais um suplente assumir como vereador no município. Na última terça-feira (14), Marcos Paulo da Agricultura assumiu como vereador no lugar de Miterran Feitosa (Republicanos), cassado pela mesma razão.
A decisão segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias de mulheres configuram fraude e acarretam a cassação de todo o grupo político beneficiado. (Portal Debate)


