Justiça marca júri popular do tatuador assassino para novembro em Marabá

O julgamento do acusado será em Marabá, no dia 17 de novembro de 2025. Família cobra pena máxima para os crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.
a vítima Flávia Alves, advogada Cristina Longo e o réu "Will Sousa"-Foto: Reprodução

MARABÁ (PA) – A juíza Alessandra Rocha do Fórum Criminal da Comarca de Marabá, no Pará, remarcou o julgamento do réu, identificado como Willian Araújo Sousa, vulgo “Will Sousa”, acusado de matar a jovem tatuadora,  Flávia Alves Bezerra, no interior de um veículo, no dia 15 de abril de 2024, por estrangulamento. Segundo a magistrada, o julgamento do acusado será em Marabá, no dia 17 de novembro de 2025, porque não existem requisitos técnicos nos autos do processo que justifiquem a transferência do julgamento do réu para a capital Belém.

O acusado, “Will Sousa”, responde pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. O corpo de Flávia Alves foi encontrado em uma cova rasa na zona rural da cidade de Jacundá, distante cerca de 70 km do local do crime. A vítima foi vista se divertindo com o acusado em uma casa de shows durante a noite na Folha 26, Núcleo Nova Marabá. Já pela manhã, o casal foi flagrado pelas câmeras, entrando no carro do tatuador e nunca mais a jovem foi vista com vida. A ex-esposa do assassino, Deidyelle Oliveira Alves e David de Oliveira Alves, irmão de Deidyelle, respondem ao processo em liberdade por decisão da Justiça.

O julgamento de Willian Sousa teve início no dia 7 de agosto de 2025, mas foi cancelado porque houve a retirada da defesa do réu do plenário, a advogada Cristina Longo, protagonizou um ato que gerou repercussão negativa entre os presentes no tribunal do júri, na sociedade marabaense e na classe dos advogados. Para a família e amigos da vítima, Cristina Longo teria realizado um “teatro” no Fórum de Marabá com o objetivo de pedir o desaforamento do julgamento para Belém, na tentativa de livrar a cara de um monstro que sabidamente matou Flávia Alves.

Advogado da família de Flávia Alves, Dr. Diego Souza-Foto: Reprodução

Diante da imediata repercussão negativa de sua atuação no julgamento de seu cliente, uma equipe de advogados se dirigiu para a 21ª Seccional Urbana para, segundo uma nota descabida publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Suseção Marabá, para registrar um Boletim de Ocorrência em favor de Cristina Longo contra a família de Flávia Alves. Essa notícia divulgada pela OAB/Marabá trouxe uma enxurrada de críticas à atuação da advogada e OAB, oriundas de entidades de defesa dos direitos da mulher, familiares, amigos, políticos e defensores da condenação de “Will Sousa”, embora a gente entenda que a advogada estivesse utilizando-se de prerrogativas exclusivas da advocacia.

Devido a sua atuação desastrosa, aos olhos da população, Cristina Longo foi destituída do processo pela magistrada Alessandra Rocha, mas recorreu junto aos tribunais superiores e, nesta segunda-feira (1º), a advogada anunciou que foi reintegrada à defesa de Willian Sousa. Há de se afirmar aqui a existência de legalidade em relação ao retorno da causídica para compor a defesa do réu, porque, segundo as leis brasileiras, “Will Sousa” possui a prerrogativa de escolher sua defesa, porém a sociedade de Marabá aguarda por uma atuação séria, técnica e comprometida em levar aos jurados a veracidade dos fatos pela advogada, não querer pautar “no grito” e de maneira espalhafatosa o andamento de um tribunal do júri muito aguardado pelo povo de Marabá.

Durante entrevista, concedida nesta segunda-feira (1º), Cristina Longo afirmou que pretende pedir o desaforamento do processo, alegando que não há condições para a realização do júri em Marabá. O pedido, caso aceito pelo Tribunal de Justiça, poderá transferir o julgamento para Belém, onde o conselho de sentença será formado por jurados de fora da cidade. Segundo a advogada, a medida busca assegurar a imparcialidade do julgamento, diante da forte repercussão local e dos acontecimentos registrados no tribunal do júri em agosto de 2025, mas, “conversando aqui com meus botões”, este papo não cola. A defesa da família de Flávia Alves vem sendo feita, desde o início do processo, pelo advogado Dr. Diego Souza.

Advogada criminalista Cristina Longo-Foto: Reprodução

Requisitos para desaforamento

Os requisitos para desaforamento, previstos nos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal, incluem o interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri, risco à segurança do acusado, ou não realização do julgamento no prazo de seis meses após a pronúncia, com a devida comprovação de que a demora não foi causada pela defesa e há excesso de serviço na comarca, logo nenhum dos requisitos previstos em lei, ao nosso ver, ficou comprometido durante a instrução processual nem no início do julgamento ocorrido no dia 7 de agosto de 2025.

O Fórum Criminal de Marabá possui condições adequadas e suficientes para realizar o julgamento de “Will Sousa” e garantir a imparcialidade durante o júri popular. O gesto de Cristina Longo voltou a ser visto pela sociedade hoje, nas redes sociais, como mais uma “tramoia jurídica” dela para tentar livrar seu cliente da cadeia. Vale ressaltar que a família da vítima, a jovem Flávia Alves, interpretou o beijo dado por Cristina Longo na testa de Willian Sousa, no dia 7 de agosto de 2025, como uma enorme falta de respeito com a magistrada Alessandra Rocha, chacota com a promotoria e desdém com familiares e amigos da vítima, então com apenas 26 anos de idade, assassinada de forma cruel, fria e covarde pelo acusado “Will Sousa”. (Pedro Souza)

“Will Sousa”, Deidyelle Oliveira e a vítima Flávia Alves-Foto: Reprodução

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