Padre é afastado da Igreja após ter vídeo íntimo vazado nas redes sociais

Segundo informações divulgadas pelo portal g1, além do afastamento, o padre entregou voluntariamente seu cargo na Igreja Católica.

A Diocese de Floriano, no interior do Piauí, anunciou na última quinta-feira (14/8) o afastamento imediato do padre Vinícius José de Madeira Messias de todas as funções públicas do ministério sacerdotal. A decisão ocorre após a circulação de um vídeo íntimo nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, em que o sacerdote aparece mantendo relações sexuais com uma mulher cuja identidade não foi divulgada.

Segundo informações divulgadas pelo portal g1, além do afastamento, o padre entregou voluntariamente seu cargo na Igreja Católica. A renúncia foi confirmada poucas horas após a nota oficial da Diocese. Com isso, Vinícius José está impedido de celebrar sacramentos publicamente ou participar de missas com fiéis, com exceção de situações específicas, como o atendimento a pessoas em risco de morte.

Embora o comunicado da Diocese não mencione diretamente o vídeo, o texto afirma que a medida tem caráter “pastoral e administrativo, adotada com espírito de prudência, visando o bem da Igreja, o cuidado com o povo de Deus confiado a esta diocese e a devida atenção à pessoa do sacerdote”.

A gravação, que viralizou na internet, mostra o padre em um quarto com uma mulher. A identidade dela foi preservada e, na versão que circula, o rosto está coberto por um emoji, mas a imagem do padre é visível e possibilita sua identificação.

A cidade de Floriano fica a cerca de 246 km de Teresina, capital do estado. A Diocese não informou se haverá processo canônico ou outra investigação interna. Até o momento, o padre Vinícius José não se pronunciou publicamente sobre o episódio.

Leia a nota oficial da diocese

A Diocese de Floriano comunica que, por decisão da autoridade eclesiástica competente, o Revmo. Padre Vinícius José de Madeira Messias foi afastado, por tempo indeterminado, de todo e qualquer exercício público do ministério sacerdotal, ficando-lhe vedada a celebração pública dos sacramentos e sacramentais, bem como a presidência ou concelebração da Eucaristia com a participação de fiéis, exceto nos casos em que o próprio direito concede faculdade, como no atendimento sacramental de fiéis em perigo de morte.

Trata-se de uma medida de caráter pastoral e administrativa, adotada com espírito de prudência, visando o bem da Igreja, o cuidado com o Povo de Deus confiado a esta diocese e a devida atenção à pessoa do sacerdote. (Com Oliberal)

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