DA REDAÇÃO — O Tribunal do Júri da Comarca de Marabá condenou, na quinta-feira (10), o réu Carlos Eduardo Pereira da Silva pelo crime de homicídio qualificado com reconhecimento de homicídio privilegiado. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e seis dias-multa. O réu deixou o tribunal em liberdade após a leitura da sentença.
O caso ocorreu em 26 de abril de 2022, na Vila Rio Branco, localidade situada na divisa entre os municípios de Marabá e Parauapebas. A vítima, Jurucey Cutrim Ribeiro, conhecido como “Açaí”, foi atingida por um golpe de faca após uma sequência de desentendimentos ocorridos em um bar da vila. Testemunhas relataram que a vítima teria importunado a família do réu, em especial a irmã, menor de idade à época dos fatos.
Na ocasião, Jurucey discutia com o pai de Carlos Eduardo no banheiro do bar, onde teria agredido fisicamente o idoso ao insistir em se relacionar com a adolescente. Carlos interveio e também foi agredido. Minutos depois, segundo os autos, a vítima retornou ao local e voltou a ameaçar o réu, momento em que Carlos desferiu uma única facada. Em seguida, fugiu do local.
A defesa sustentou inicialmente a tese de legítima defesa, que não foi acatada pelo conselho de sentença. No entanto, a tese de homicídio privilegiado, acolhida pelo Ministério Público de forma subsidiária, foi aceita pelos jurados. Carlos Eduardo, descrito como trabalhador rural e pai de família, não possui antecedentes criminais.
O julgamento foi presidido pelo juiz Juliano Mizuma, da 1ª Vara Cível, que responde atualmente pela 1ª Vara Criminal de Marabá. A acusação foi conduzida pela promotora Cristine Magella. A defesa do réu foi feita pelos advogados Diego Adriano Freires, Kewin William, Jonatas Silva, Ortembeck Mendes e auxiliar Jhavas Campelo. (Portal Debate, com informações de Portal Vinícius Soares)



