Grávida perde gêmeas após ser impedida de sair do trabalho para dar à luz

A BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais.
Supervisor da multinacional do setor alimentício BRF tinha histórico de assédio moral — Foto: Reprodução

A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da empresa. O caso ocorreu em abril de 2024, em Lucas do Rio Verde (MT), a cerca de 360 km de Cuiabá, e ganhou repercussão após a sentença ser publicada na segunda-feira (23).

O caso

A funcionária, de nacionalidade venezuelana e grávida de oito meses, apresentou sintomas como dores intensas, náuseas, tontura e falta de ar no início do expediente. Ela solicitou ajuda à liderança e ao supervisor da unidade, mas, segundo decisão judicial, teve a saída do setor negada para não comprometer o funcionamento da linha de produção.

Sem socorro, a trabalhadora deixou o local por conta própria e sentou-se em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada do frigorífico. Foi nesse local que deu à luz as gêmeas, que não resistiram e faleceram minutos após o parto.

Sentença e indenização

A Justiça reconheceu que houve negligência da empresa diante do estado de saúde da funcionária, que permanecia em atividade mesmo em estágio avançado da gestação. Além dos R$ 150 mil por danos morais, a sentença também garantiu o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Jornada de trabalho

De acordo com o processo, a colaboradora atuava das 3h30 às 13h18, com uma hora de intervalo, recebendo R$ 1.975,60 por mês. A BRF informou que ela cumpria uma carga horária de 8h48, incluindo pausa para almoço e três intervalos de 20 minutos. Em nota, a empresa alegou possuir um programa de apoio a gestantes desde 2017 e afirmou que instaurou um comitê multidisciplinar para apuração do caso.

Rescisão indireta

Após o fim da licença-maternidade, a trabalhadora solicitou rescisão indireta do contrato, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando falta grave por parte do empregador. Desde então, ela não retornou ao frigorífico.

Contestação da empresa

A BRF recorreu da sentença e tenta reduzir o valor da indenização. No recurso, alegou que o parto ocorreu em área pública, fora das instalações da empresa, e que a funcionária teria recusado atendimento médico interno. Também argumentou que não havia registro de gravidez de risco e que o trabalho de parto costuma durar entre 8 e 12 horas.

A empresa afirmou ainda que havia realocado a funcionária para um setor considerado compatível com sua gestação.

Histórico de assédio

O supervisor citado na ação já foi acusado anteriormente de assédio moral contra outras duas gestantes que trabalharam na unidade. Em 2019, uma funcionária relatou que, mesmo após apresentar recomendação médica para redução de atividades, teve o pedido negado. Outra colaboradora grávida alegou ter sido transferida para tarefas mais pesadas, como pendurar frangos, e afirmou que foi suspensa após apresentar laudo solicitando alteração de função. Em um dos relatos, o supervisor teria dito: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.

Situação atual

O processo segue em tramitação. Ambas as partes aguardam o julgamento do recurso apresentado pela BRF para definição do desfecho judicial. (Com g1)

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