Justiça condena Estado do Pará por morte de adolescente no CIAM de Marabá

A sentença foi proferida na segunda-feira (16/6) e estabelece compensação por danos morais, além de pensão mensal à mãe do jovem.

MARABÁ (PA) — A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá condenou o Estado do Pará ao pagamento de indenização à família de Eduardo Ferreira Lima, adolescente de 14 anos que morreu dentro do Centro de Internação de Adolescente Masculino (CIAM), no município, em setembro de 2021. A sentença foi proferida na segunda-feira (16/6) e estabelece compensação por danos morais, além de pensão mensal à mãe do jovem.

A ação foi ajuizada pelo escritório Teixeira & Freires Advogados, que representa a genitora e os irmãos da vítima. O caso foi analisado sob a ótica da responsabilidade civil do ente público diante da custódia de menores em unidades socioeducativas. Segundo os autos, o adolescente estava internado havia cerca de 45 dias no CIAM quando ocorreu o homicídio.

De acordo com o processo, Eduardo foi morto dentro do quarto onde estava alojado, na companhia de outros adolescentes. O autor do ato infracional, também menor de idade, utilizou uma lâmina de barbear durante o ocorrido. O fato foi comunicado à época pela gestão da unidade, e as circunstâncias passaram a ser investigadas pela Polícia Civil.

A decisão fixou o pagamento de valores superiores a R$ 200 mil, considerando atualizações monetárias e juros. O pedido inicial da família era de aproximadamente R$ 2,7 milhões. A sentença, por envolver condenação contra a Fazenda Pública, será remetida ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará para reexame necessário, conforme previsto em lei. As partes também podem apresentar recursos. (Portal Debate)

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