Ibama autoriza derrocamento do Pedral do Lourenço no Rio Tocantins

O empreendimento será executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e envolve a instalação de canteiros de apoio, industriais e paiol de explosivos

DA REDAÇÃO — O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu licença ambiental para a obra de derrocamento da Via Navegável do Rio Tocantins – Trecho 2, entre Santa Terezinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, com extensão de 35 km. O empreendimento será executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e envolve a instalação de canteiros de apoio, industriais e paiol de explosivos.

A emissão da licença foi publicada oficialmente e está condicionada ao cumprimento de uma série de exigências técnicas e ambientais. Entre as condicionantes estabelecidas, estão a implementação de programas de gestão ambiental, controle de ruído e vibração, monitoramento da qualidade da água, proteção à fauna e flora, comunicação social, compensação ambiental, além da instalação de estrutura veterinária para atendimento a animais eventualmente feridos.

Ainda conforme a licença, a execução do projeto dependerá da celebração de contratos com empresas especializadas em gestão ambiental e resposta emergencial, além da realização de um projeto piloto de derrocamento subaquático, que servirá para avaliação técnica antes da etapa definitiva da obra.

O documento também prevê que os dados ambientais deverão ser reportados periodicamente ao Ibama, e que a execução das atividades da segunda etapa da obra estará condicionada à análise dos resultados da etapa piloto.

Paralelamente à liberação da licença, o prefeito de Itupiranga, Wagno Godoy (PP), está em Belém nesta segunda-feira (26) para cumprir uma série de agendas institucionais. Entre os temas tratados, está o projeto de derrocamento do Pedral do Lourenço, que há anos é considerado um entrave logístico para a navegabilidade do Rio Tocantins.

Foto: Divulgação

O governador do Pará, Helder Barbalho, celebrou a notícia, explicando que o derrocamento vai estimular o desenvolvimento do Norte do país, melhorando as condições de trafegabilidade e escoamento.

“Esta é sem dúvida uma conquista muito importante para o Pará e para o Brasil, pois com o derrocamento do Pedral do Lourenço, o nosso Rio Tocantins poderá ter navegabilidade contínua, aumento a nossa capacidade de escoamento do que é produzido em nosso Estado. Esta é uma demanda histórica que agora, com a emissão da licença pelo Ibama, poderá ser viabilizada”.

O trecho a ser derrocado é apontado como estratégico para a integração hidroviária da região e, segundo o projeto, pode viabilizar o escoamento de cargas pelo Arco Norte, com impacto direto nas atividades portuárias e na economia dos municípios da região sul e sudeste do Pará.

A obra será monitorada por diversos órgãos e está sujeita a reavaliações técnicas. O Ibama poderá suspender ou revogar a licença caso haja descumprimento das condicionantes, risco ambiental grave, ou omissão de informações relevantes. O valor destinado à compensação ambiental será de R$ 4.802.701,94.

O processo de licenciamento segue sob fiscalização contínua e deverá atender a todas as normas legais, ambientais e técnicas previstas pela legislação brasileira. (Portal Debate)

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