Defesa afirma que vigilantes agiram diante de suspeita de furto na Ferrovia Carajás

Duas experientes advogadas criminalistas da região assumiram o caso e conseguiram derrubar acusação de tortura durante julgamento. Réus foram sentenciados por lesão corporal seguida de morte, mas ainda cabe recurso
Foto: Reprodução

DA REDAÇÃO — A defesa dos vigilantes Jonathas de Oliveira Soares e Diogo da Silva Melo foi procurada pela Reportagem do Portal Debate para se manifestar sobre a recente condenação imposta pela Justiça do Pará, relativa à morte de Reginaldo Pereira de Oliveira, ocorrida em 14 de maio de 2022, nas proximidades da Estrada de Ferro Carajás, no bairro São Félix, em Marabá. Ambos os réus foram sentenciados pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá por lesão corporal seguida de morte. Jonathas recebeu pena de 6 anos e 10 meses, e Diogo, 6 anos e 18 dias de prisão.

O caso gerou ampla repercussão nas redes sociais após a veiculação da sentença por este diário de notícias. Na ocasião, os vigilantes, que atuavam pela empresa terceirizada Segurpro, contratada pela mineradora Vale para serviços de segurança patrimonial, realizavam ronda nas margens da ferrovia. Segundo a acusação, Reginaldo estava desarmado e teria sido atingido por um disparo na perna que perfurou a artéria femoral, levando à sua morte. A investigação apontou que ele estaria na região para captura de aves silvestres — versão contestada pela defesa.

As advogadas Dra. Marizete Romio e Dra. Simone Otoni atuaram na defesa dos vigilantes | Foto: Reprodução/Redes sociais

As advogadas criminalistas Marizete Romio e Simone Otoni, responsáveis pela defesa técnica dos acusados, sustentam que não houve qualquer intenção de causar a morte da vítima, e que os fatos ocorreram em um contexto de tentativa de proteção ao patrimônio da empresa. Ambas são reconhecidas por sua atuação qualificada no Tribunal do Júri e enfatizaram que a decisão da Justiça, ao desclassificar a imputação inicial de tortura para lesão corporal seguida de morte, reflete uma análise criteriosa e sensível dos autos.

De acordo com a defesa, os vigilantes foram acionados por populares que relataram um furto de trilhos de trem na área. Ao realizarem a ronda, perceberam dois indivíduos fugindo pela mata. Jonathas teria entrado na vegetação e localizado pedaços de trilhos escondidos. Nesse momento, conforme relatado no processo, ele teria sido alvo de disparos e, ao revidar com tiros de advertência, acabou atingindo Reginaldo. Após o disparo, o vigilante acionou o SAMU e comunicou imediatamente seus superiores.

Trilhos foram encontrados às margens da ferrovia | Foto: Reprodução

As advogadas afirmam que não há elementos que sustentem a prática de tortura, tampouco a alegação de que Reginaldo estivesse caçando passarinhos. “Não foi encontrada nenhuma gaiola no local. O que havia eram trilhos escondidos. A tentativa de transformar a vítima em um passarinheiro é uma construção narrativa que não encontra respaldo nos autos”, afirmaram.

A defesa ainda argumenta que o crime de tortura, previsto no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, exige vínculo prévio de guarda, poder ou autoridade entre o autor e a vítima, o que não existia no caso. “Não havia relação de subordinação ou privação de liberdade que caracterizasse esse tipo penal. Foi uma ação de segurança, infelizmente com resultado trágico, mas sem dolo”, destacam.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa informaram que irão recorrer da sentença. O MP entende que a pena foi branda, enquanto as advogadas consideram que a condenação foi excessiva diante das circunstâncias. (Portal Debate)

Justiça condena dois vigilantes pela morte de homem durante patrulhamento na Ferrovia Carajás, em Marabá

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