Justiça do Trabalho reconhece validade de eleições sindicais do Sindecomar

Na decisão, a juíza do Trabalho Bianca Libonati Galúcio concluiu que não houve violação aos princípios da democracia, publicidade e liberdade sindical

DA REDAÇÃO — A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma ação que pedia a anulação do processo eleitoral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (14) e reconheceu a legalidade e a regularidade da eleição realizada pela entidade em dezembro de 2024.

Na decisão, a juíza do Trabalho Bianca Libonati Galúcio concluiu que não houve violação aos princípios da democracia, publicidade e liberdade sindical. Ficou demonstrado que o sindicato observou as regras estabelecidas em seu estatuto, incluindo a divulgação dos editais em jornal de grande circulação, conforme exigido.

A sentença também rejeitou alegações de suspeição da comissão eleitoral e apontou que não houve prejuízos capazes de comprometer a lisura do pleito. A Justiça destacou, ainda, que todos os documentos exigidos foram apresentados e que houve ampla publicidade dos atos do processo eleitoral.

Com a decisão, foi confirmada a legitimidade da eleição sindical e a validade da gestão eleita para o quadriênio 2025-2029. Em contato com o Portal Debate, o advogado Rodrigo Botelho, que representa o Sindecomar, declarou que a decisão reafirma a autonomia sindical e o respeito aos princípios democráticos. (Portal Debate)

A sede do Sindecomar em Marabá | Foto: Portal Debate

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