Júri condena ré por homicídio e tráfico internacional de mulheres a 21 anos de prisão

A ré acompanhou o julgamento por videoconferência dos Estados Unidos, onde reside há 25 anos, e deverá se apresentar às autoridades para início do cumprimento da pena
Família da vítima acompanha julgamento em Marabá desde ontem | Foto: Portal Debate

DA REDAÇÃO — Foi concluído no fim da tarde desta quarta-feira (9) o julgamento realizado pela Justiça Federal de Marabá (PA) no qual Elziane Neres Lima foi condenada pelos crimes de tráfico internacional de mulheres e homicídio qualificado. O Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela condenação da ré, que recebeu a pena de 21 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O júri, que teve início na terça-feira (8), ocorreu no Fórum da Justiça Estadual sob a presidência do juiz federal Marcelo Honorato, e contou com a participação de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) na acusação e dos advogados Arnaldo Ramos e Wandergleisson Fernandes na defesa. A ré acompanhou o julgamento por videoconferência dos Estados Unidos, onde reside há 25 anos, e deverá se apresentar às autoridades para início do cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia do MPF, Elziane foi responsável por facilitar a entrada ilegal de quatro mulheres nos Estados Unidos, onde passaram a ser exploradas sexualmente. Uma delas, sua prima, teria se recusado a se submeter à exploração, e a acusada passou a ameaçar seus familiares no Brasil. As ameaças culminaram no homicídio de uma irmã da vítima, em outubro de 2004, em Eldorado dos Carajás (PA). O crime teria sido executado por dois homens supostamente contratados por Elziane. Ambos foram absolvidos em julgamento realizado em 2007.

Este foi o segundo júri federal realizado em Marabá. O primeiro, ocorrido há 18 anos, também esteve relacionado ao mesmo caso. A realização do julgamento pela Justiça Federal decorre do fato de o homicídio ter sido considerado consequência direta do crime de tráfico internacional de mulheres, cuja competência é da Justiça Federal. Por se tratar de crime doloso contra a vida, foi submetido ao Tribunal do Júri.

A sentença será comunicada às autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias à execução penal.

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