Sefa apreende guincho, soja, caminhões, máquinas e celulares no nordeste do Pará

A mercadoria era procedente da cidade de Vargem Grande Paulista (SP), com destino a Barcarena, na Região Metropolitana de Belém.

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, apreenderam, na quinta-feira (27), um guincho, equipamento adaptado a um caminhão, avaliado em R$ 307.248,34. A mercadoria era procedente da cidade de Vargem Grande Paulista (SP), com destino a Barcarena, na Região Metropolitana de Belém.

“A operação de venda interestadual foi realizada sem o devido recolhimento do diferencial de alíquotas (Difal), conforme determina a legislação vigente. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 63.721,66, cobrando o ICMS e multa”, contou o coordenador da unidade fazendária, Rafael Brasil.

Carga de Soja – Ainda na quinta-feira (27), a Coordenação da Sefa no Itinga, fez a apreensão de 52,25 toneladas de soja em grãos, avaliadas em R$ 104.500,00. A documentação fiscal indicava origem em Cidelândia (MA) e destino a Estreito (MA), ambos no Estado do Maranhão. “No entanto, a carga foi flagrada em trânsito pela fronteira de saída do Pará, incompatível com o itinerário declarado, caracterizando quebra de trânsito, quando o documento informa um local de entregada da carga e ela fica em outro lugar”, disse o fiscal de receitas.  Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 22.572,00.

Carajás – Ainda no mesmo dia, no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, localizada às margens da BR-153, km 03, no Setor Industrial do município, foram apreendidas três máquinas de lavar de alta capacidade, oriundas de Indaiatuba (SP), com destino a Marabá, no sudeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 117.000,00.

“O condutor apresentou uma nota fiscal com natureza de ‘outras saídas’ e um contrato de prestação de serviço na Bahia, na tentativa de justificar a operação e evitar o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota (Difal), por se tratar de venda a não contribuinte. Entretanto, após a análise documental e em sistemas, ficou comprovado que se tratava, de fato, de uma operação de venda de mercadorias”, relatou o coordenador da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, Cicinato Oliveira.

Para cobrar o ICMS e a multa, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.656,00.

Araguaia – Na quinta-feira (27), também foram lavrados seis Termos de Apreensão e Depósito (TADs) referentes a apreensão de 10 telefones celulares, e centenas de peças e acessórios de informática e telefonia. A carga, no valor de R$ 204.914,30, foi apreendida, nos dias 23 e 24 de março, em ação de fiscalização da equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia com a Coordenação de Mercadorias em Trânsito.

“Foram abordados três caminhões de transportadoras que traziam mercadorias oriundas do Estado de Goiás com destino a diversos destinatários no Estado do Pará. As mercadorias dos três veículos foram descarregadas e conferidas, sendo liberado, de imediato, aquelas que possuíam documentos fiscais, e retidas para conferência as que não possuíam documento fiscal. Após dois dias de conferência das mercadorias e verificação de preços no mercado, foram lavrados os Termos de Apreensão no valor de R$70.080,70, referente ao ICMS e multa, que foram recolhidos e a carga liberada às transportadoras”, informou o coordenador Renato Couto. (Com Agência Pará)

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