Justiça condena Vale a indenizar passageiro por termo racista em bilhete de trem

Ao receber o bilhete, passageiro notou que o termo “símios” havia sido adicionado ao seu sobrenome, impedindo-o de embarcar
Denilton Rocha Neves: passageiro deverá ser indenizado pela Vale em R$ 56 mil por injúria racial | Foto: Editoria de Arte

DA REDAÇÃO — A Justiça de São João do Araguaia, sudeste do Pará, determinou que a mineradora Vale pague indenizações ao passageiro Denilton Rocha Neves, após um episódio de injúria racial relacionado à emissão de uma passagem ferroviária.

Em 10 de junho de 2024, Denilton solicitou a um mototaxista que adquirisse uma passagem de trem no estande da Vale, em Marabá, visando a um tratamento de saúde em São Luís (MA). Ao receber o bilhete, notou que o termo “símios” havia sido adicionado ao seu sobrenome, impedindo-o de embarcar.

O termo “símios” refere-se a espécies de primatas próximas ao ser humano, como gorilas e chimpanzés. Denilton considerou a inserção do termo como ofensiva e racista.

Em seu documento de identidade, é possível verificar que Denilton não possui o termo “símios” em seu sobrenome
O bilhete de trem adquirido por Denilton com o termo “símios” acrescentado ao seu sobrenome | Foto: Reprodução

Representado pela advogada Giselle Mayane Silva Fontoura, Denilton ingressou com ação judicial na comarca de São João do Araguaia. A Vale não apresentou contestação no prazo legal nem compareceu à audiência. O juiz Luciano Mendes Scaliza aplicou o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo verdadeiras as alegações do autor diante da inércia da ré.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado destacou que caberia à empresa provar que o erro não causou prejuízos a Denilton. Sem defesa, a Vale não conseguiu demonstrar a ausência de impacto negativo.

A sentença condenou a Vale a pagar R$ 55.068,00 por danos morais e R$ 1.400,00 por danos materiais, ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora pela taxa Selic. Além disso, a empresa arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Após perceber o erro na passagem, Denilton tentou resolver a situação diretamente com a empresa, que alegou erro de digitação. Sem solução satisfatória, ele registrou boletim de ocorrência por injúria racial.

Além de não conseguir viajar para seu tratamento, Denilton sofreu prejuízos financeiros e perdeu documentos importantes durante as tentativas de solucionar o problema.

Na época dos fatos, a Vale identificou a funcionária responsável e ofereceu duas passagens como cortesia, mas não reconheceu o impacto do ocorrido.

Procurada pela reportagem do Portal Debate, a Vale informou via e-mail que repudia qualquer forma de preconceito e que adotou as medidas cabíveis. “A Vale repudia qualquer forma de preconceito. A empresa informa que irá recorrer quando for intimada da sentença. Por fim, a companhia ressalta que adotou as medidas cabíveis e reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as pessoas”. (Portal Debate)

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