INSS atualiza profissões que não podem ser MEI em 2025; veja lista

A contribuição ao INSS é obrigatória para profissionais autônomos, empreendedores e aqueles que trabalham por conta própria. Ela garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade

O novo calendário de pagamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 de fevereiro, os autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar a contribuição ao INSScom os valores atualizados. O ajuste foi calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do aumento do piso nacional ter sido implementado em 1º de janeiro, o primeiro boleto considerando o novo valor vence em fevereiro. O recolhimento de MEIse autônomos é referente ao mês anterior.

A contribuição ao INSS é obrigatória para profissionais autônomos, empreendedores e aqueles que trabalham por conta própria. Ela garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Autônomos e desempregados com 16 anos ou mais também podem contribuir ao INSS de forma facultativa para manter a qualidade de segurado. Para trabalhadores autônomos, a contribuição pode ser mensal ou trimestral, com códigosespecíficos para cada tipo de pagamento.

O pagamento deve ser feito na rede bancáriaou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no app Meu INSS e no site Meu INSS. Não é necessário login e senha. Caso o dia 15 caia em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útilseguinte. Neste mês, o pagamento pode ser feito até segunda-feira, dia 17. Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS (gov.br/inss).

Atividades Excluídas do MEI em 2025

Antes de realizar o pagamento, é fundamental verificar se a sua atividade profissional ainda está permitida no rol de MEI. Algumas profissões foram excluídas da categoria de microempreendedores individuais.

Profissões excluídasdo MEI em 2025:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Contador(a) / técnico(a) contábil
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás GLP
  • Dedetizador(a) e outras.

Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, continuam proibidas no MEIdevido à exigência de registro em conselhos profissionais.

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Percentual de Contribuição do MEI

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimopara garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O limite de faturamento anual para ser considerado MEI é de até R$ 81 mil. O pagamento do MEIdeve ser feito até o dia 20 de cada mês.

O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidospelo MEI. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI (disponível para iOS e Android).

Calendário de Pagamento do MEI 2025

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 21
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 22
Setembro Outubro 20
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 22
Dezembro Janeiro de 2026 20

Importante: A contribuição mensalem 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que contribui com 12% do salário-mínimo, o valor é de R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado.

MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) ou ao ISSQN(prestação de serviços) têm acréscimos no valor da contribuição.

Contribuição ao INSS para Autônomos

Os autônomos podem contribuir com alíquotas de 20% ou 11%, dependendo dos benefícios que desejam acessar. Aposentadoria por tempo de contribuição está disponível para quem contribui com 20%sobre o salário mínimo, enquanto 11% oferece apenas o direito à aposentadoria por idade.

Atividade INSS (R$) Taxa (R$) Total (R$)
Comércio/Indústria (ICMS) 75,90 1 76,90
Serviços (ISS) 75,90 5 80,90
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) 75,90 6 81,90

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