IPVA: É falso que governo federal tenha programa de descontos

Peças de desinformação estão repercutindo nas redes sociais

Peças de desinformação estão repercutindo um falso programa de descontos do governo federal no Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Porém, uma vez que o IPVA é um imposto de competência estadual, o governo federal não pode determinar isenção, alíquota e nem desconto sobre esse tributo cobrado sobre diversos veículos automotores. Trata-se, portanto, de uma informação falsa que tem sido divulgada nas redes sociais.

As mensagens são acompanhadas de um link que encaminha o usuário para um site falso que pede a placa do veículo e o CPF da potencial vítima bem como cobra uma taxa falsa que é paga por meio de pix via QR Code para uma conta dos criminosos. Além do golpe sobre a taxa indevida, o usuário acaba vulnerável ao roubo de seus dados pessoais.

O que existe, no âmbito do governo federal, é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores. O RNPC é um cadastro criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É mais uma funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já traz utilidades como a Venda Digital. Algumas unidades da federação oferecem descontos com base no Cadastro Positivo de Condutores, mas essa informação deve ser checada na página do Departamento de Trânsito (Detran) local.

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Federal.

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados. (Pleno News)

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