Marabá: Justiça determina despejo de 115 famílias acampadas na Fazenda Mutamba

Juiz decide que a reintegração de posse contra 115 famílias seja cumprida mesmo antes de recursos serem julgados
Crédito: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Depois de ser alvo de uma operação da Polícia Civil que em outubro de 2024 matou dois sem-terra, o acampamento de trabalhadores rurais sobreposto à Fazenda Mutamba, em Marabá, agora está na iminência de sofrer um despejo.

A defesa das 115 famílias das associações rurais Terra Prometida e Agricultores do Balão entrou com três recursos de apelação, que ainda não foram julgados. O juiz da Vara Agrária da 3ª Região de Marabá, Amarildo José Mazutti, determinou, no entanto, que se faça o cumprimento provisório de sentença. Ou seja, que se execute a reintegração de posse pedida pela pecuarista Maria de Nazaré Monteiro Mutran mesmo antes de julgados os recursos.

“Já tem guarda armado andando em volta da fazenda. Fica aquele suspense, aquele medo”, relata Rose, uma das acampadas. “Fora que ficou acordado que, onde tem plantação nossa, os fazendeiros não iam botar gado. Mas a gente fecha ao redor, eles vão lá e abrem. O meu mesmo, tinha pé de couve, de acerola. A gente planta as coisas, o gado vai lá e come. É uma angústia que gente está passando”, diz.

A comunidade recebeu a visita de um oficial de justiça, que lhes informou ter 15 dias para a saída voluntária da área. No fim de janeiro o prazo expira e, caso as famílias permaneçam – como pretendem fazer -, a Justiça marcará uma audiência para comunicar a data da remoção forçada.

Há duas alternativas para que a área de 12.229 hectares da Fazenda Mutamba seja destinada às famílias sem-terra que a ocupam: que o imóvel seja desapropriado por interesse social ou adquirido por meio de compra pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esta segunda opção, no entanto, depende da concordância da família Mutran com a venda, o que até o momento não ocorreu.

Procurado, o Incra informou que enviou um ofício ao espólio de Aziz Mutran Neto manifestando interesse no Complexo Mutamba e questionando se há oferta de venda “deste imóvel rural, na sua totalidade ou em parte”.

Já sobre a possibilidade da “aquisição através da desapropriação por interesse social (desapropriação comum) nos termos da Lei 4.132/1962, conforme estabelecido no Decreto nº 11.995/2024 (Terra da Gente), está sendo realizada consulta à Procuradoria Federal Especializada – PFE, quanto a possibilidade de enquadramento”, afirmou a autarquia. (As informações são do Portal Brasil de Fato)

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