Aurélio Goiano decreta situação de emergência por 180 dias em Parauapebas

O decreto autoriza contratações temporárias de pessoal sem a necessidade de Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 4.249/2002

DA REDAÇÃO — Na manhã desta segunda-feira (20), foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 666/2025, que declara Situação de Emergência Administrativa em Parauapebas, no Estado do Pará, pelo prazo de 180 dias. A medida foi assinada pelo prefeito municipal com base na Lei Orgânica do Município e na Lei nº 4.249/2002, considerando a grave desordem na gestão pública e o impacto na continuidade de serviços essenciais, evidenciados nos primeiros 30 dias da nova administração.

O decreto autoriza contratações temporárias de pessoal sem a necessidade de Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme o artigo 40 da Lei Municipal nº 4.249/2002. Essa flexibilização tem como objetivo atender às necessidades excepcionais do interesse público e suprir o déficit de servidores em órgãos da administração direta e indireta. Ainda assim, o documento prevê que os atos preparatórios para realização de novos processos seletivos sejam iniciados durante o período de emergência, com coordenação da Secretaria Municipal de Administração para os órgãos diretos e autonomia das entidades indiretas.

Além disso, o decreto estabelece que as contratações temporárias realizadas nesse período deverão ser legitimadas por Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Essas ações devem observar as diretrizes fixadas em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0821200-29.2024.8.14.0000.

A publicação do decreto também considera o processo de transição administrativa entre gestões, apontando a ausência de informações consistentes deixadas pela administração anterior, como a falta de publicação ou assinatura de aditivos contratuais relacionados a servidores temporários. O município ainda se compromete a cumprir as obrigações judiciais que exigem organização e planejamento adequados para a contratação de pessoal.

Com o decreto, o poder executivo busca assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e mitigar prejuízos que poderiam ser causados pela omissão ou lentidão na gestão emergencial. As contratações realizadas durante esse período poderão ser revogadas ou substituídas a critério da administração. O prazo de 180 dias é destinado à implementação das medidas necessárias para estabilizar a administração municipal e regularizar os quadros de servidores.

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