Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, nesta segunda-feira (13), a Lei nº 10.851/2025, que estabelece a proibição do uso de recursos públicos para eventos e serviços que, direta ou indiretamente, promovam a sexualização de crianças e adolescentes. A nova legislação também regulamenta conteúdos culturais e educacionais financiados com verba pública, impondo diretrizes específicas para proteger o desenvolvimento psicológico de menores de idade.
De acordo com o texto, o artigo 1º proíbe a utilização de verbas públicas em eventos ou serviços que envolvam material considerado impróprio para o público infanto-juvenil. O artigo 2º complementa ao exigir que apresentações presenciais ou remotas, materiais audiovisuais, didáticos, paradidáticos e publicitários respeitem as normas legais, garantindo que crianças e adolescentes não sejam expostos a imagens, músicas ou textos classificados como pornográficos ou obscenos.
A lei detalha ainda que o conceito de material pornográfico engloba qualquer conteúdo que estimule a excitação sexual, incluindo linguagem vulgar, imagens eróticas, atos libidinosos, exibição de órgãos sexuais e outras manifestações que ofendam o pudor. Esses critérios se aplicam a diversas formas de comunicação e expressão cultural, como peças teatrais, produções cinematográficas, materiais impressos e digitais, além de publicações em redes sociais.
Os contratos e editais promovidos pelo Poder Público também deverão conter cláusulas que assegurem a observância da nova legislação. Entre os setores diretamente impactados estão os ligados à cultura, à economia criativa e à economia solidária, bem como iniciativas artísticas e culturais que utilizem plataformas digitais para sua realização ou divulgação.
A lei estabelece a possibilidade de denúncia por qualquer pessoa física ou jurídica que identifique violações à legislação. Tais denúncias poderão ser encaminhadas à Administração Pública ou ao Ministério Público, órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma. (As informações são de O Liberal)


