DA REDAÇÃO — O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (4) pelo afastamento preventivo do desembargador Walter Roberto Paro de processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA). Na mesma decisão, o TST anulou a junta provisória criada por determinação monocrática do magistrado.
A medida foi motivada por suspeitas de favorecimento em eleição sindical, indícios de beneficiamento de uma chapa derrotada e alterações irregulares de critérios em decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8).
Entre as principais ações do TST, estão a suspensão de todas as decisões do desembargador, a cassação da junta provisória e a liberação dos recursos que estavam bloqueados no TRT-8. A decisão foi proferida pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral, com o objetivo de garantir a regularidade do processo eleitoral. (Portal Debate)


