O contador Alessandro Gomes (Republicanos) teve a segunda baixa em sua chapa na disputa pela prefeitura de Portel, na Região de Integração do Marajó. O então candidato a vice, Doutor Danilo, desistiu de concorrer a anunciou apoio à candidatura de Alex Aquino (União Brasil). Apesar do revés, o republicano disse que se mantém “firme e forte” na campanha e corre contra o tempo para registrar um novo candidato a vice-prefeito.
A renúncia de Doutor Danilo, que é do mesmo partido de Alessandro Gomes, pegou muita gente de surpresa, inclusive o próprio cabeça de chapa, que chegou a fazer postagens em alusão a Judas.
“Ele se vendeu, foi para o outro time. Armaram uma grande cilada aqui. A minha sorte é que Portel nos conhece e sabe da nossa idoneidade e a população se revoltou”, afirmou Alessandro.
Segundo Alessandro, Doutor Danilo já fez a carta de desistência da candidatura e a chapa já deu entrada com outro nome na Justiça Eleitoral. Mesmo perguntado insistentemente, Alessandro não revelou o novo nome. Disse apenas que, por desconfiança, precisa colocar alguém mais próximo dele.
Se conseguir o registro, o próximo vice será o terceiro na chapa de Alessandro Gomes. Primeiramente ele tinha inscrito o bancário Márcio André, que sofreu um infarto e que saiu da campanha. Agora, como funcionário público que já assumiu sua função, ele não pode retornar para a chapa.
“Ego de lado”
Doutor Danilo gravou um vídeo ao lado de Alex Aquino para anunciar a troca de campanha justificando que “deixa o ego de lado para trabalhar em um projeto que ele acredita ser melhor para Portel”.
O que diz a legislação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a norma Resolução 23.609/2019 permite a desistência em caso de renúncia, falecimento e cancelamento.
A desistência de candidata ou candidato que já teve registro de candidatura homologado deve ser expressa em documento com data, reconhecido em cartório ou assinado na presença de servidora ou servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato.
Em casos de renúncia ao registro de candidatura reconhecida por decisão judicial, a pessoa desistente fica impedida de voltar a concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Já nas situações de morte devidamente comprovada, o juízo eleitoral determinará o lançamento da situação de falecido ou falecida, e a atualização da candidatura no sistema.
Além disso, um partido político pode requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro de candidatura daquele que for expulso da sigla, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e observância das normas estatutárias.
Prazos
A resolução também permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto). A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição.
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.
Entretanto, se a substituição ocorrer após a geração das tabelas para a elaboração da lista de candidatas e candidatos e preparação das urnas, a substituta ou o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia da pessoa substituída.
Alessandro Gomes admite que a situação é complexa, mas disse que já existe jurisprudência que permite a ele a nova inscrição. (Com informações de Notícia Marajó e TSE)


