DA REDAÇÃO — A prefeita de Nova Ipixuna, Maria da Graça Medeiros Matos, foi multada em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da 23ª Zona Eleitoral de Marabá. A multa se refere à publicação de dois vídeos em que a prefeita teria feito ataques ao vereador Régis Santana.
A Justiça considerou que o conteúdo dos vídeos foi descontextualizado, causando confusão no eleitorado e transmitindo a falsa ideia de que o vereador apoia a prefeita e seus indicados políticos. O magistrado reforçou que a divulgação de vídeos, mesmo antigos, deve conter informações claras sobre o contexto em que foram produzidos, evitando desinformação.
Na sentença, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki destacou que tanto os cidadãos quanto os candidatos são responsáveis por suas condutas e expressões públicas, não sendo possível “apagar” fatos passados apenas por conveniência eleitoral. Ele determinou, ainda, que a prefeita retire os vídeos do “Stories” do WhatsApp no prazo de 24 horas, sob pena de outras sanções.
A decisão foi fundamentada no artigo 36 e no artigo 96 da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as normas sobre propaganda eleitoral, e ratificou liminar anterior que já exigia a remoção do material. (Portal Debate)


