Deputados estaduais aprovam proibição de cigarros eletrônicos no Pará

Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Helder Barbalho, conforme o rito legislativo de praxe

O Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), que proíbe o uso, a comercialização, importação e produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para Fumar (DEFs) foi aprovado, neste terça-feira (13.8), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Helder Barbalho, conforme o rito legislativo de praxe.

Outras propostas voltadas à temas como saúde, inclusão e preservação do patrimônio também foram votadas na casa para atender à população paraense, na sessão desta terça-feira. Sobre a proibição dos cigarros eletrônicos, o PL determina que os estabelecimentos devem fixar avisos indicativos da proibição, assim como das consequências do descumprimento da medida. Nos avisos, deve haver o contato da Vigilância Sanitária, do Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

Os que descumprirem a proibição estão sujeitos a multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF), atualmente fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024. Em caso de reincidência, ainda existe a possibilidade de acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração.

Tutores de atípicos passam a receber mais atenção

Outro projeto aprovado no dia de hoje prevê diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães, pais e responsáveis atípicos “Janela da Fraternidade” no Pará. Se encaixam nesse perfil, todos os tutores com filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), entre outros. O texto tem autoria da deputada Paula Titan (MDB) e estabelece maneiras de fornecer apoio psicológico e terapêutico aos responsáveis.

“A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos enfrentados por cada mãe e pai atípicos. O Projeto de Lei visa instituir uma política pública por intermédio do Programa de Atenção e Orientação às Mães, Pais e Responsáveis Atípicos ‘Janelas da Fraternidade’-, a fim de contemplá-los, acolhê-los, de oferecer apoio e cidadania, saúde…”, justifica a autora.

Diabetes tipo 1 tem prioridade

Com autoria do deputado Fábio Figueiras (PSB), o Projeto de Lei (PL) de número 550 passa a incluir as pessoas com diabetes mellitus tipo 1, como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no Pará. A partir da comprovação da condição, mediante laudo fornecido por um médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, e devidamente inscrito no conselho de classe, a pessoa passa a ter todos os direitos concedidos às pessoas com deficiência no estado. A doença é autoimune e com ela ocorre a destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina, hormônio necessário para controle da glicose no sangue. (Com Alepa)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!