DA REDAÇÃO — O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) aprovou, por unanimidade, a Resolução n.º 19.282, que aborda o pagamento de aulas suplementares aos professores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que estão em situação de readaptação ou aguardando aposentadoria e que foram afastados das atividades docentes. A decisão visa a ajustar a carga horária desses professores, conforme a legislação vigente.
A Lei Estadual Ordinária nº 8.030, de 21 de julho de 2014, regula a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da educação básica da rede pública do Pará. De acordo com o artigo 5º desta lei, as aulas suplementares são atribuídas pela necessidade de serviço para atender exclusivamente a regência de classe na educação básica nas escolas estaduais.
A Resolução do TCE destaca que as aulas suplementares têm caráter temporário e transitório, conforme descrito nos itens 24 a 32 do relatório. Elas não se confundem com a jornada regular do servidor, sendo atribuídas de acordo com a necessidade da administração.
O conceito de remuneração no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, segundo o artigo 118 da Lei Estadual n. 5.810/1994, exclui parcelas de caráter eventual, como as aulas suplementares. Por isso, estas não integram o conceito de remuneração do cargo efetivo nem são incorporáveis aos proventos de inatividade.
Com base no relatório do TCE, o pagamento de horas suplementares será interrompido para educadores readaptados ou que aguardam aposentadoria e que estejam enquadrados na jornada regular de 100, 150 ou 200 horas mensais. O item 63 do relatório afirma a impossibilidade de manter tais pagamentos na ausência dos requisitos para a concessão.
Os professores em situação de readaptação, temporária ou permanente, e aqueles aguardando aposentadoria não terão redução na jornada regular de trabalho ou em seus vencimentos, mas perderão a carga horária de aulas suplementares.
Exemplos de ajustes na carga horária
• Exemplo 1: Um servidor aguardando aposentadoria com 18 horas de carga suplementar passará a ter 15 horas, mantendo a jornada de 100 horas mensais anterior à readaptação.
• Exemplo 2: Um servidor com 26 horas de carga suplementar verá a carga reduzida para 20 horas, mantendo a jornada de 150 horas mensais.
• Exemplo 3: Um servidor com 43 horas de carga suplementar passará a ter 30 horas, correspondente à jornada de 200 horas mensais.
A tabela abaixo ilustra as possíveis mudanças na carga horária antes e depois das alterações:



