Justiça suspende processo contra ex-deputado condenado por estupro de vulnerável no Pará

Em 2009, enquanto exercia o cargo de deputado, Luiz Sefer foi acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos nove aos 13 anos de idade

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu o processo que resultou na condenação do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer a 21 anos de prisão por estupro de uma criança de nove anos. A decisão foi tomada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, vice-presidente do TJPA, e anunciada na quarta-feira (26).

A suspensão se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7.447, atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação determina que a justiça necessita de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com imunidade parlamentar, aplicando efeitos retroativos a políticos já condenados. O desembargador do TJPA afirmou que a execução da pena de Sefer deve ser reavaliada após o posicionamento final do STF.

Entenda

Em 2009, Luiz Sefer, enquanto exercia o cargo de deputado, foi acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos nove aos 13 anos de idade. Segundo a denúncia, ele trouxe a criança do interior do estado para Belém sob falsas promessas de trabalho doméstico e começou a praticar os abusos logo após sua chegada.

Em 2010, Sefer foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além de ser obrigado a pagar R$ 120 mil de indenização à vítima. A condenação foi proferida pela então juíza titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca.

No entanto, em outubro de 2011, uma das câmaras criminais do TJPA reverteu a sentença, absolvendo Sefer por dois votos a um, alegando falta de provas suficientes para a condenação. Em março de 2018, após recurso do MPPA, o ministro Joel Ilan Parcionik, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a condenação, determinando o retorno do processo à justiça paraense e a execução da ordem de prisão contra o ex-parlamentar.

Em 2019, atendendo à apelação do advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo que havia condenado o ex-deputado. Eles concordaram com a argumentação de que o caso não deveria ter sido julgado pela justiça comum, já que, na época da denúncia, o réu ocupava um cargo público e, portanto, possuía foro privilegiado. (Portal Debate)

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