Em Belém, Alepa promove debate sobre casos de violência obstétrica em Marabá

O objetivo é propor encaminhamentos para que os deputados possam fazer leis e provocar o próprio Estado para cumprir e prevenir casos de violência obstétrica, mortalidade materna e neonatal. 
Crédito: Redes Sociais

MARABÁ (PA) – Na segunda-feira (27/05), vinte pessoas do município de Marabá, na região sudeste do Pará, estiveram em Belém para participar da formação do Grupo de Trabalho de Violência Obstétrica, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

A audiência pública realizada em Marabá, conduzida pela deputada Lívia Duarte e pela Comissão de Direitos Humanos da Alepa, no mês de março de 2024, foi um importante marco para a criação desse Grupo de Trabalho, reforçando a importância do debate e da tomada de medidas concretas para enfrentar a violência obstétrica e promover a saúde e o bem-estar das mulheres na Região de Carajás.

A reunião teve participação do Ministério Público (MPP), Polícia Civil (PC), Comissão de Mulheres Advogadas da OAB de Belém, universitários, grupos da universidade da Alepa que fazem pesquisa sobre violência obstétrica, enfermeiras e movimentos sociais de Belém. Entre as comitivas de mulheres presentes, esteve o grupo de mães e grávidas de Marabá que apresentaram casos de violência obstétrica na cidade de Francisco Coelho.

Crédito: Redes Sociais

Também participaram do Grupo de Trabalho, a Procuradoria da Mulher da Alepa, deputada Maria do Carmo (PT), assessoria técnica da deputada Lívia Duarte (Psol), os representantes do Grupo de Articulação Feminista de Marabá, Grupo de mães grávidas de Marabá, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Defensoria Pública do Pará (Nugen), do Conselho Regional de Psicologia, do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense, Clínica de Atenção à Violência, do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e Conselho Regional de Farmácia (CRF).

O objetivo é propor encaminhamentos para que os deputados possam fazer leis e provocar o próprio Estado para cumprir e prevenir casos de violência obstétrica, mortalidade materna e neonatal. Durante todo o encontro, foram analisadas quatro leis vigentes no estado do Pará, seis projetos de lei em tramitação nas comissões especializadas na Assembleia Legislativa do Pará e um projeto de indicação.

Leis
– Lei nº 9.016/2020 – Dispõe sobre a garantia à gestante da possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal;
– Lei nº 9.666/2019 – Dispõe sobre a Instituir a Semana Estadual do Combate à violência obstétrica no Estado do Pará;
– Lei nº 9.786/2023 – Institui a Semana do Combate à Mortalidade Materna no Estado do Pará;
– Lei nº 10.495/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de maternidades e estabelecimentos hospitalares que atendam gestantes, públicos ou privados, afixarem, nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes e/ou placas para a publicização dos canais oficiais que recebam denúncias de violência obstétrica, no âmbito do Estado do Pará.
Projetos de Lei e de Indicação
– PL nº 397/2019 – Dispõe sobre a garantia do direito da mulher a um acompanhamento durante todo o período de permanência no estabelecimento de saúde, nos casos de abortamento.
– PL nº 355/2019 – Dispõe sobre a prevenção da violência obstétrica no âmbito da assistência perinatal e dá outras providências.
– PL nº 360/2022 – Institui a Política Estadual de Prevenção à violência obstétrica no Estado do Pará e dá outras providências.
– PL nº 65/2023 – Dispõe sobre medidas de proteção, conscientização, prevenção e combate à violência obstétrica no Estado do Pará e dá outras providências.
– PL nº 66/2023 – Institui a Política Estadual de atenção e prevenção à violência obstétrica no Estado do Pará.
– PL nº 284/2023 – Dispõe sobre o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica e dá outras providências.
– Projeto de Indicação nº 04/2017 – Dispõe sobre a implantação de medidas que possibilitem o acesso a informações à gestantes ou parturiente, referente a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, em especial, a proteção destas contra a violência obstétrica nos estabelecimentos de saúde do Estado do Pará e o direito à atenção obstétrica humanizada.
Crédito: Redes Sociais
(Portal Debate, com Portal Alepa)

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