Ministério Público ingressa ação para construção de UPA em Marabá

Em caso de descumprimento, após a decisão judicial, é requerido a aplicação de multa diária de R$10 mil.
Crédito: Marcelo Seabra/Agência Pará

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Na última quinta-feira (21/03), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça Mayanna Queiroz, ingressou Ação Civil Pública para que o município de Marabá construa e faça a implentação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, no bairro São Félix.

A Promotoria de Justiça instaurou, em outubro de 2023, notícia de fato para apurar reclamação sobre a deficiência na prestação de saúde pública aos moradores dos bairros São Félix e Morada Nova em Marabá, em virtude da inexistência de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas para suprir a demanda da área.

Os dois bairros ficam após a ponte rodoferroviária. Conforme apurado pelo MPPA, o Hospital Municipal de Marabá fica localizado a uma distância de cerca de 7 km do bairro São Félix, o primeiro atravessando a ponte, demonstrando uma clara dificuldade de acesso aos serviços de saúde, numa região com população estimada de 70 mil habitantes.

Nesse sentido, as UPAs visam a ampliar o acesso da população com quadros agudos de baixa e média complexidade, com compromisso de integrá-los à atenção primária, evitando assim a superlotação no pronto-socorro dos hospitais.

A Promotoria de Justiça alega, que a falta de orçamento não é a justificativa plausível à negativa de implantação de UPA no município, uma vez que já houve repasse para a obra pelo Ministério da Saúde em 2009, conforme consulta realizada no site Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), porém o valor teria sido utilizado para outros serviços de saúde limitados.

Desse modo, o MPPA requer a concessão de tutela de urgência para que o município, no prazo de 30 dias, providencie a apresentação de um plano de trabalho para a construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento Porte III no bairro São Félix, em Marabá, com relatório contendo todos os projetos necessários, que envolvam desde critérios estruturais até aquisição de equipamentos e insumos.

Além disso, no mesmo prazo de 30 dias, a gestão municipal deve apresentar plano de trabalho com as medidas administrativas necessárias à construção e implantação, garantindo a dotação orçamentária suficiente junto ao Ministério da Saúde, com o procedimento licitatório adequado.

Em caso de descumprimento, após a decisão judicial, é requerido a aplicação de multa diária de R$10 mil. Não realizando a regularização dos pedidos, a Promotoria de Justiça requer que seja determinado o imediato bloqueio de valores do Recurso Próprio Município de Marabá, necessários para o cumprimento integral da decisão, no valor de R$ 5 milhões, destinado à construção e implantação da UPA. (As informações são da Ascom/MPPA)

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