Acusado de homicídio é condenado a 7 anos de reclusão em Marabá

O crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2022, na Avenida Gaviões, no Bairro Liberdade.
Fórum da Comarca de Marabá - Crédito: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Na última quinta-feira (22/02) o Plenário do Júri da 1ª Vara Criminal de Marabá se reuniu para o julgamento de José Ivan Lopes da Silva, acusado de ter matado mediante o emprego de faca a vítima Francimario Ferreira da Conceição, que era muito conhecido na cidade pela apelido de “Catimba”.

“Catimba” era ex-jogador de futebol amador e figura muito conhecida no Núcleo Cidade Nova, especialmente nos bairros Liberdade e Laranjeiras. O crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2022, e teria como motivação o fato da vítima ter ofendido a mãe de José Ivan, ato pelo qual este se dirigiu até o local onde Francimário estava e lhe desferiu golpes de arma branca que foram fatais e fizeram que o homem evoluísse a óbito no local.

O Ministério Público, que foi representado pela promotora Cristine Magela, titular da Promotoria do Tribunal do Júri de Marabá, sustentou a tese de que o acusado teria cometido homicídio qualificado por motivo fútil e por ter praticado a ação mediante traição ou outro meio que impossibilitasse a defesa da vítima. Participou do julgamento na condição de assistente de acusação o advogado Carlos Alberto Lobo Ephima Junior.

A defesa, por sua vez, defendeu a tese de legítima defesa e foi patrocinada pelos advogados Elismar Cabral e Cristina Longo. Indicaram que o homicídio foi praticado porque a vítima havia agredido anteriormente o acusado e, por conta disto, este acabou ceifando sua vida para se defender.

O denúncia do Ministério foi julgado parcialmente procedente pelo Conselho de Sentença, sendo importante mencionar a atuação da acusação, em especial do assistente, o advogado Carlos Alberto Lobo Ephima Junior.

José Ivan teve sua pena estabelecida em sete anos, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. Apesar do regime inicial de cumprimento, estando o réu já preso provisoriamente, o magistrado negou a possiblidade de que o acusado pudesse recorrer da sentença em liberdade, sendo mantida a custódia cautelar. (Portal Debate)

Foto: Advogado Carlos Alberto Lobo Ephima Junior, assistente de acusação/ Crédito: Redes Sociais

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