A Justiça Federal emitiu decisão urgente na quarta-feira (24) que obriga os municípios paraenses de Curuá e Faro a regularizem seus cadastros no sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais. A decisão, que acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF), deve ser cumprida dentro de dez dias úteis, sob pena de multa diária.
O objetivo da ação do MPF foi o de possibilitar que as comunicações processuais sejam realizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), dispensando o deslocamento de oficial de Justiça para essa tarefa e garantindo que os processos tramitem de forma mais rápida.
“A regularização dos cadastros dos municípios no PJe é um avanço que reflete diretamente na qualidade do serviço prestado à população, possibilitando uma resposta judicial mais eficaz”, explica o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, responsável pela ação. “A medida também vai gerar economia de recursos públicos”, complementa.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que os municípios já tinham sido alertados pelo MPF, em ofícios e recomendação, sobre a necessidade de regularização cadastral. “(…) a aparente inércia da Administração [dos municípios] em dar efetividade às diretrizes da lei do processo eletrônico demanda a adoção de medidas enérgicas no âmbito do Poder Judiciário, tendo em vista, na esteira da manifestação do MPF, a atitude dos requeridos [os municípios] de continuar na irregularidade, onerando os cofres públicos e afetando negativamente a prestação jurisdicional”, ressalta trecho da decisão.
Ação Civil Pública nº 1028467-32.2023.4.01.3902
Consulta processual
(Ascom MPF)


