MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — A Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará emitiu sentença de absolvição para oito policiais militares acusados de tortura em Marabá, no sudeste do Pará. Os envolvidos, identificados como José Luiz Vallinoto de Sousa, José do Espírito Santo Barbosa, Marlon Matos Pereira, Maria Raquel Campos Rocha, Reginaldo Rocha da Silva, Sandro Fabiano Pinheiro Paes, Dilson de Souza Albuquerque e Wellington Pereira Costa, todos lotados no 4° Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Marabá, foram inocentados devido à insuficiência de provas.
O processo teve sua trajetória marcada por dúvidas sobre a competência para julgar o caso. O juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Marabá declarou-se incompetente e determinou a remessa dos autos à Justiça Militar Estadual. Uma decisão proferida em 06/06/2018 reconheceu a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar o feito.
A denúncia, originada pela Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Marabá, baseava-se em eventos de setembro de 1999, quando a vítima, Elvis Marques Teixeira, foi agredida após um desentendimento com o soldado PM Reginaldo Rocha da Silva. O advogado criminalista Odilon Vieira Neto liderou a defesa, argumentando a falta de robustez nas evidências.
O Ministério Público do Estado do Pará alegou agressões físicas durante a detenção na delegacia e transporte da vítima. No entanto, a sentença, emitida pela Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, ressaltou a ausência de provas sólidas, resultando na absolvição dos policiais militares acusados.
O desfecho do caso marca o encerramento de um processo que percorreu anos desde a denúncia inicial, com reviravoltas judiciais até a decisão final da Justiça Militar Estadual, considerando a carência de evidências substanciais. (Portal Debate)



