Ex-advogado do Sindecomar é condenado na Vara Criminal de Marabá

Acusações de Marlon Pereira contra Rodrigo Botelho não se sustentaram na 1ª Vara Criminal de Marabá, e o autor da ação acabou condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para a defesa da parte contrária
Advogado Marlon Farias Pereira perdeu ação judicial movida contra Rodrigo Botelho | Foto: Instagram

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Na última decisão da 1ª Vara Criminal de Marabá, o ex-advogado da antiga gestão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), Marlon Farias Pereira, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios resultantes de um litígio com o atual advogado da entidade, Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa, que também é o atual presidente da OAB Marabá, a quem acusava dos crimes de difamação e injúria por declarações nos autos de um processo na Justiça do Trabalho.

O advogado de Rodrigo Botelho, Odilon Vieira Neto, afirmou ao Portal Debate que a sentença da juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza harmoniza com a ordem constitucional vigente e respeita o exercício da advocacia, enfatizando que a decisão é uma negativa de autoria, indicando que a conduta de Rodrigo Botelho não constitui um ato criminoso de difamação e injúria.

A juíza, em sua decisão, afirmou que não há elementos suficientes para um decreto condenatório, destacando a necessidade de demonstração mínima do dolo específico nos crimes contra a honra. Ela argumentou que não foi evidenciado o animus caluniandi, o dolo específico do querelado em ofender a honra do querelante.

Advogado Odilon Vieira Neto atuou na defesa de Rodrigo Botelho | Foto: Divulgação

No decorrer do processo, ficou evidenciado que Marlon levantou valores perante a Justiça do Trabalho relacionados a um Acordo Judicial celebrado pelo Sindecomar, sem possuir as procurações necessárias dos beneficiários. Já Rodrigo Botelho atuou em favor dos beneficiários que alegaram não ter recebido suas quotas, sem que sua conduta fosse direcionada a atingir a honra do querelante.

Diante dos argumentos apresentados e da ausência de comprovação das alegações de divulgação de imputações criminosas, a juíza julgou improcedente a pretensão punitiva do querelante e absolveu Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa das imputações dos crimes previstos nos artigos 138 e 139 do CPB. Marlon foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.

Procurado pelo Portal Debate para se manifestar acerca da sentença prolatada pela 1ª Vara Criminal, o advogado Marlon Farias Pereira declarou o seguinte: “O advogado, Dr. Marlon Pereira, na condição de vítima, promoverá recurso contra a decisão, pois sofreu e até a presente data sofre com a conduta criminosa praticada pelo atual Presidente da OAB, Subseção Marabá, em proferir inúmeras acusações caluniosas e difamatórias contra a minha pessoa, atitudes caracterizadas flagrantemente como práticas criminosas.”

A decisão em primeira instância foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ao autor do processo e à defesa do réu, encerrando mais esse capítulo judicial em Marabá. (Portal Debate)

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