MARABÁ (PA) – No dia 9 de janeiro de 2024, um homem, identificado como José Vandercley Lima dos Santos, vulgo “Cocozinho”, foi preso na cidade de Nerópolis, em Goiás. Ele é suspeito de envolvimento em homicídios, roubos, tráfico de drogas e associação criminosa.
Segundo informações policiais, o suspeito é um membro importante de uma organização criminosa que atua no Pará. Ele foi destacado pelo comando da facção em Belém para se dirigir ao município de Marabá, região sudeste do estado, e atuar como braço forte na cidade, no desenvolvimento das atividades criminosas, que envolvem tráfico de drogas, homicídios e roubos.
A Polícia Civil de Marabá, após investigação técnica descobriu o paradeiro do criminoso, que era procurado pela Justiça do Pará, e entrou em contato com a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo Antissequestro. Em seguida, José Vandercley foi localizado e capturado.
Ainda conforme informações da polícia, “Cocozinho” possui uma extensa ficha criminal e tinha cargos de relevância dentro de uma organização criminosa em Marabá. Ele estava foragido do sistema prisional de Belém e foi recambiado à capital, para permanecer preso e responder aos diversos processos.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, José Vandercley também estaria envolvido na chacina que marcou a cidade de Marabá, no dia 20/12/2023. Após o crime, o indivíduo teria fugido da cidade para o estado de Goiás.
Relembre o caso da chacina
No dia 20 do mês de dezembro de 2023, quatro jovens, identificados como Raimundo Fernando Alves de Oliveira, de 18 anos, Pablo Eduardo Freitas Gonçalves, de 20 anos, Carlos Henrique Gomes Brito, de 17 anos, e Gabriel Firmino da Silva, de 19 anos, foram executados a tiros. O caso ocorreu no Bairro Da Paz, no Núcleo Cidade Nova, em Marabá.
Após uma investigação intensa, a Polícia Civil de Marabá localizou, dois dias depois do ocorrido (22/12/23), os suspeitos ligados ao quádruplo homicídio, resultando na neutralização de dois criminosos e no baleamento de um terceiro, que foi socorrido. A perícia criminal encontrou estojos deflagrados de pistolas calibres .380 e 9mm no local do crime.
As investigações revelaram que o crime estava ligado a disputas entre criminosos. A equipe policial, ao chegar ao esconderijo dos homicidas, ainda no dia 22 de dezembro, enfrentou disparos de arma de fogo, resultando na necessidade de uso de força para conter a agressão.
Na quitinete onde os criminosos se escondiam, foram encontradas várias porções de substâncias entorpecentes, anotações sobre o tráfico e uma balança. Além disso, a equipe apreendeu duas armas de fogo utilizadas contra os agentes do Estado.
Defesa
A defesa de José Vandercley, através da advogada Adelina Lasdiana Bezerra da Costa, da OAB de Goiás, emitiu uma nota à imprensa discordando das informações acima.
NOTA À IMPRENSA
A Defesa de José Vandercley Lima dos Santos vem se manifestar quanto às informações inverídicas que vêm sendo divulgadas pela imprensa de Marabá.
Primeiro, quanto, a suposta participação do sr. José Vandercley em facção criminosa, esclarecemos que esta informação não encontra guarida em quaisquer provas. As mencionadas, “informações policiais”, não passam de ilações, que reiteramos, não são corroboradas por qualquer prova.
O Sr. José Vandercley de fato possui condenações, cumpre pena por elas, mas em nenhum de seus processos há informação de qualquer vínculo com qualquer facção criminosa.
No que pertine ao seu suposto envolvimento em uma chacina ocorrida no Bairro da Paz, em Marabá, a defesa desconhece inquérito policial, ou até mesmo processo que esteja apurando este fato, e não sabe como a imprensa teve acesso a tais informações.
Mas de todo modo, em relação a tal fato, no que diz respeito a eventual participação do Sr. José Vandercley Lima dos Santos, vigora o princípio da presunção de inocência (pelo qual todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado, por decisão judicial), sendo altamente maléfico a veiculação de informações desse cunho sem qualquer respaldo.
Atenciosamente, Dra. Adelina Lasdiana Bezerra da Costa, OAB/GO 41.649.


