O governador Helder Barbalho, sancionou a Lei N° 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias do estado do Pará. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado.
Segundo a Lei, fica vedado a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do Estado do Pará.
As garrafas serão permitidas apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares localizados nas faixas de areia das praias e balneários. A Lei entra em vigor em noventa dias após a publicação.
Confira a decisão na integra:

(Com Roma News)


