MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — No Plantão Judiciário do Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, em Marabá, o juiz Jessinei Gonçalves de Souza atendeu ao pedido da organização não governamental Patinhas de Rua, proibindo a Prefeitura de Marabá de realizar queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso nas festas de final de ano em qualquer local do município.
O magistrado determinou que, em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a uma multa fixa de R$ 50 mil, além de possíveis penalidades por crime ambiental. A intimação urgente do município, através do prefeito ou procurador, foi ordenada para que tome conhecimento da decisão.
O processo, após o encerramento do expediente do plantão judiciário, será encaminhado ao juízo competente para dar continuidade ao caso. A proibição de fogos de artifício com estampido é uma medida adotada em diversos estados e municípios visando à proteção da saúde de pessoas e animais.
A iniciativa da ONG Patinhas de Rua reflete uma preocupação crescente com os impactos negativos à saúde causados pelo barulho dos fogos de artifício, especialmente em animais domésticos e silvestres. Uma Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária destaca os danos, como perda auditiva e desorientação, resultantes dos ruídos para essas espécies.
A proibição de fogos de artifício com estampido já está em vigor em alguns estados e municípios, sendo que um projeto em discussão no Senado busca estender essa medida a nível nacional. Contudo, a efetividade da proibição em diversas localidades tem sido questionada, mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiram a legitimidade dos municípios para aprovar leis nesse sentido.
Em maio de 2023, o STF decidiu de forma unânime que os municípios têm o direito de proibir o acionamento de fogos de artifício com estampido, em resposta ao Recurso Extraordinário 1210727, referente à lei do Município de Itapetininga (SP).
No mesmo mês, após a decisão do STF, o vereador Aerton Grande apresentou o Projeto de Lei 39/2023 na Câmara Municipal de Marabá, que previa a proibição, no município, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora. A proposta ainda está em tramitação na Casa de Leis.
Em março de 2021, a Suprema Corte já havia declarado a constitucionalidade de uma lei semelhante do Município de São Paulo, considerando também as implicações para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais, conforme estudos científicos apresentados no processo. (Portal Debate)


