A Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou o fechamento de um curso técnico de enfermagem irregular no município de Anajás, no arquipélago do Marajó. A determinação foi acatada por meio de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após identificada as irregularidades no curso ofertado pelo SIEPA.
Segundo o MPPA, foi constatado que o SIEPA estava ofertando o curso sem as autorizações necessárias da Secretaria de Educação Estadual. Onde, também, foram identificadas práticas irregulares no pagamento das mensalidades, que só eram permitidas via pix, e a realização das aulas na Escola Municipal, cedida pelo Município de Anajás.
Diante das constatações, o MP solicitou a imediata interrupção do curso de maneira urgente.
O pedido foi acatado pelo juiz Nilvado Oliveira Filho, que apontou em sua decisão a exigência da comprovação da probabilidade do direito e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela provisória de urgência.
O juiz ressaltou que o Conselho Estadual de Educação informou que o processo de credenciamento e autorização do curso continua em fase de diligência. Além disso, destacou o risco ao resultado útil do processo, alertando para a possibilidade de formação de técnicos de enfermagem sem a qualificação necessária.
Com base nessas considerações, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da publicidade e realização das aulas do curso técnico de enfermagem até a regularização junto à Secretaria Estadual de Educação. Estabeleceu uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, até o limite máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), revertidos em prol do paciente.
O juiz Nivaldo Oliveira Filho optou por não designar uma audiência de conciliação/mediação, considerando a natureza da demanda e a falta de possibilidade de acordo entre as partes. A decisão, que serve como mandado, tem efeito imediato.
Com informações do MPPA


