Nesta sexta-feira (10/11) foi proferida decisão judicial pela 1º Vara Cível de Marabá, reconhecendo o direito de Raytha Solaires ser mulher, e competir nas corridas amadoras. A célebre personalidade da cidade de Marabá/PA, ligada aos concursos de beleza e show business, tem se dedicado também ao esporte para reabilitar seu condicionamento físico, por conta de sequelas deixadas pela contaminação do vírus Covid-19.
Infelizmente, pessoas e instituições vêm trabalhando para impedir que Raytha participe dos eventos de corrida, por simples preconceito quanto a sua condição feminina.
Raytha é uma mulher trans que já viveu as diversas faces odiosas da discriminação.
Neste momento, não só ela, mas toda a comunidade LGBTQIA+ tem um grande motivo para comemorar, pois diante de toda a invisibilidade sistematizada e estrutural contra pessoas trans, essa vitória representa o início de uma batalha para garantir a verdadeira dignidade humana proposta pela Constituição Federal, independente de cor, raça, sexo, gênero ou religião.
A ação foi proposta contra o SESI/PA – Serviço Social da Indústria do Estado do Pará, que no dia 24 de setembro de 2023, se recusou a conceder as honrarias devidas de 1ª colocada, na categoria feminina de 50 a 59 anos, à Raytha, não só impedindo-a de subir ao pódio, mas causando-lhe grave constrangimento e abalo emocional, e de forma unilateral lhe enquadrou na categoria masculina, em grave ato de preconceito e discriminação.
Na decisão, conforme as palavras do magistrado: “Indubitavelmente, o sexo da autora pertence ao gênero feminino”. Na fundamentação o juiz explica que a manutenção do resultado é capaz de intensificar o preconceito e a indiferença com a realidade e identidade da parte, ofendendo a dignidade da pessoa humana. (Portal Debate, com Divulgação)


