Indústria de alumínio norueguesa vai a julgamento acusada de contaminar rio no Pará

A empresa enfrenta acusações de contaminação de um rio em Barcarena, no Pará, após um acidente ocorrido em 2009 que resultou no transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações
Fábrica da Hydro Alunorte — Foto: Reprodução/TV Liberal

Justiça Federal agendou para o dia 4 de setembro uma audiência de instrução e julgamento relativa ao processo envolvendo a empresa norueguesa Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A. A empresa enfrenta acusações de contaminação de um rio em Barcarena, no Pará, após um acidente ocorrido em 2009 que resultou no transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações.

A Alunorte, por sua vez, nega a ocorrência de qualquer crime e afirmou, por meio de uma nota oficial, que está disposta a prestar todos os esclarecimentos necessários à Justiça, conforme tem feito ao longo do processo.

O caso foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em 2012. Entretanto, sete anos depois, a Justiça Estadual transferiu o processo para a esfera federal, considerando que havia interesse da União no caso.

A audiência será presidida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela da 9ª Vara da Justiça Federal. Durante a sessão, estão programados depoimentos de representantes da indústria, bem como testemunhas indicadas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto pela própria Alunorte.

Relembrando o acidente, o MPPA alega que ocorreu uma contaminação ambiental dentro das instalações da Alunorte, resultando na poluição do rio Murucupi. Esse evento foi desencadeado pelo transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos em abril de 2009. A bacia armazena resíduos provenientes do processo de extração de alumina da bauxita, conhecido como processo “Bayer”. Moradores locais na época relataram mudanças na coloração do rio, mortandade de peixes, presença de espuma ao longo do curso do rio e um odor semelhante ao de soda cáustica.

Um laudo elaborado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves indicou que a causa do desastre ambiental estava ligada ao subdimensionamento dos extravasores e da altura da borda livre da bacia de depósito de rejeitos sólidos. Essa situação poderia se configurar como crime ambiental de acordo com a Lei 9.605/98.

Adicionalmente, a denúncia também apontou que efluentes foram lançados no rio Pará sem o devido tratamento, o que também constituiria um crime de acordo com a mesma lei. O Ministério Público alega que a empresa dificultou a ação fiscalizatória dos analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enquadrando-a no artigo 69 da Lei 9.605/98.

Enquanto três funcionários da Alunorte chegaram a ser denunciados inicialmente, eles conseguiram o trancamento da ação penal através de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Atualmente, apenas a empresa Alunorte permanece como ré no processo.

Em fevereiro de 2018, um novo acidente envolvendo a empresa ocorreu, quando foi denunciado o despejo irregular de resíduos em rios e igarapés. A resposta da Alunorte foi a suspensão total de suas operações nos municípios de Barcarena e Paragominas na ocasião. (Portal Debate, com g1 Pará)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!