Homem é preso em flagrante por furto de energia elétrica no Pará

concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado relatou que o crime estava ocorrendo na Colônia dos Pescadores Z57
Foto: Reprodução.

Agentes da Polícia Civil realizaram diligências em Altamira, no sudeste do Pará, na última segunda-feira (17), após receberem informações sobre um caso de furto de energia elétrica. A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado relatou que o crime estava ocorrendo na Colônia dos Pescadores Z57. Com o apoio da Polícia Científica e de representantes da concessionária, os policiais se dirigiram ao local mencionado.

Após a realização de uma perícia no local, foi constatado o delito de furto de energia elétrica. Diante dessa evidência, o responsável pela cooperativa local foi preso em flagrante. O indivíduo foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais, ficando à disposição da justiça.

De acordo com a legislação brasileira, o furto de energia elétrica é tipificado como crime, sendo previsto no Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 155, parágrafo 3º, que trata do furto qualificado. Além disso, a Lei nº 9.983/2000 estabelece sanções administrativas e financeiras para os infratores, visando desestimular a prática de furto de energia. (Mateus Nino, com A voz do Xingu)

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