O Projeto de Lei 3495/23, de autoria do senador Beto Faro (PT), propõe mudanças nos critérios de liberação dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento, que financiam a produção agrícola nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. As leis 10.177/2001 e a Lei 7827/89 estão envolvidas nessa proposta.
Os Fundos Constitucionais de Desenvolvimento têm o objetivo de promover o desenvolvimento dessas regiões e são compostos por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, o senador Beto Faro argumenta que esses fundos não têm beneficiado adequadamente os produtores de pequeno e médio porte. A definição de “pequeno e médio produtor” é apontada como o principal ponto problemático, resultando em distorções que favorecem produtores de maior porte.
O projeto de lei busca corrigir essas distorções, promovendo maior transparência na aplicação dos recursos e assegurando que tanto os grandes quanto os pequenos produtores sejam beneficiados de forma equitativa. O objetivo é fortalecer a democratização do acesso ao crédito e impulsionar o crescimento econômico e social das regiões em questão.
Dados divulgados pelo Banco da Amazônia revelam que, em 2022, os projetos envolvendo mini e pequenos produtores rurais, assim como micro e pequenas empresas, representaram 57% do valor total aplicado pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), totalizando R$ 6,7 bilhões.
O projeto de lei propõe que as operações de financiamento com recursos dos fundos sejam equiparadas às destinadas aos agricultores familiares, conforme estabelecido na legislação específica. Além disso, sugere que as categorias de crédito rural sejam as mesmas do Plano Safra, eliminando a subdivisão entre pequeno-médio, médio I e médio II.
O Projeto de Lei foi encaminhado às comissões competentes e seguirá o trâmite regular para votação em plenário. Espera-se que seja avaliado o mais breve possível.(Mateus Nino, com informações de Bia Salame)


