Idoso ofende agentes do DMTU após ser multado por não usar cartão de estacionamento

A ação aconteceu no estacionamento de um supermercado localizado às margens da BR-230, no núcleo Cidade Nova, em Marabá
Foto: Reprodução

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Um idoso registrou um vídeo proferindo ofensas contra agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) após ser multado por não utilizar cartão de estacionamento em seu veículo. A ação aconteceu no estacionamento de um supermercado localizado às margens da BR-230, no núcleo Cidade Nova, em Marabá, no sudeste do Pará.

O homem, visivelmente contrariado com a ação dos agentes de trânsito, deixou apenas sua carteira de identidade exposta no para-brisa do veículo, o que não permite estacionar em vagas preferenciais em estacionamentos. Toda a situação foi registrada pelo condutor, que prometeu levar o caso às autoridades competentes. Nas imagens, é possível ainda identificar palavras ofensivas dirigidas aos agentes, que estavam exercendo sua função pública.

De acordo com as gravações, o senhor alega que a multa foi indevida, pois sua carteira de identificação de idoso estava no para-brisa do carro. No entanto, de acordo com o art. 3º, inc. II, da Resolução CONTRAN nº 965/2020, o documento apresentado era inapropriado, e os agentes agiram corretamente perante a situação.

Em contato com o Portal Debate, o diretor do DMTU, Benildo Rosário, afirmou que o órgão já entrou em contato com o idoso para emitir seu cartão de estacionamento, de maneira a evitar que situações semelhantes possam se repetir futuramente. Questionado sobre a manutenção da multa, o diretor não respondeu.

Direito do idoso

A Lei Federal nº 10.741, de 2003, determina que 5% das vagas de estacionamento sejam destinadas a pessoas maiores de 60 anos, e 2% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para estacionar nessas vagas exclusivas, é necessário comprovar a pertinência ao grupo beneficiado, caso contrário, a pessoa está sujeita a multas.

As prefeituras são responsáveis pelo controle, autorização e fiscalização dos estacionamentos e cadastram as pessoas que têm direito a essas vagas. O cartão de estacionamento para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem. No entanto, nem todos os lugares possuem essas vagas disponíveis.

Segundo a Resolução nº 965 do CONTRAN, de 27 de março de 2020, o cartão de estacionamento para idosos deve ser colocado no painel do veículo, em local visível, de forma que seja facilmente identificado pelos fiscais de trânsito.

O cartão de estacionamento para idosos é de uso pessoal e intransferível, ou seja, só pode ser utilizado pelo beneficiário ou por alguém que esteja transportando o idoso. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades previstas na legislação de trânsito. (Mateus Nino/Portal Debate)

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