Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Altamira

A ação alegava a não realização de processo licitatório para a aquisição de ornamentação natalina no ano de 2021, conhecida como “Projeto Presente de Natal”

Após análise de um recurso apresentado pela defesa do prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes (PSB), a Justiça Estadual julgou improcedente a investida judicial movida pela promotora Renata Valéria Cardoso, do Ministério Público Estadual. A promotora acatou o pedido de vereadores da oposição e deflagrou uma Ação Civil Pública (ACP) na 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, buscando responsabilizar o gestor municipal por ato de improbidade administrativa e requerendo seu afastamento do cargo por um período de 30 a 90 dias.

A ação alegava a não realização de processo licitatório para a aquisição de ornamentação natalina no ano de 2021, conhecida como “Projeto Presente de Natal”.

No despacho, o Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, Agenor de Andrade, indeferiu a medida liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Pará. Trecho da decisão do juiz afirma:

“Ao analisar os autos, verifica-se que não há elementos suficientes a comprovar, de plano, a prática de ato de improbidade administrativa, tampouco a necessidade de afastamento cautelar do requerido do cargo de Prefeito Municipal”.

Até o momento, a prefeitura de Altamira não se pronunciou sobre a decisão favorável obtida na justiça quando consultada por nossa redação. (Portal Debate, com Diógenes Brandão)

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