O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara da Justiça Federal, indeferiu uma liminar em mandado de segurança coletivo da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Pará (Aimex), que buscava a suspensão de processos administrativos e autos de infração contra exportadores de madeira devido à falta de autorização de exportação. Com essa decisão, a Justiça permite agora que a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará possa fiscalizar e aplicar multas por falta de documentação a cerca de 3 mil empresas madeireiras.
A Aimex divulgou uma nota informando que recebeu “com respeito e serenidade a decisão, em caráter liminar, pela Justiça Federal de 1ª instância, e aguardará a decisão final do processo. A entidade também afirmou que qualquer cidadão ou empresa que tenha seus direitos violados ou ameaçados deve recorrer, por si ou por suas entidades representativas, ao Poder Judiciário. Todos os argumentos da Aimex foram apresentados no âmbito judicial e, agora, a entidade aguardará confiantemente o julgamento definitivo da causa”.
A autorização de exportação de madeira passou a ser exigida pelo Ibama desde 2011, e a Aimex argumentava que os processos e autos de infração lavrados com base nessa autorização para exportações ocorridas nos anos de 2018 e 2019 seriam ilegais. A entidade alegava que a apresentação desse documento não poderia mais ser exigida com base em um despacho do próprio Ibama, de fevereiro de 2020, que declarava a revogação tácita da Instrução Normativa nº 15/2011, que instituiu a obrigatoriedade dessa autorização.
No entanto, a Superintendência do Ibama assegurou à Justiça Federal que nunca havia informado ser desnecessária a autorização de exportação, pois isso “afrontaria de forma expressa a legislação e a possibilidade de exportações sem o documento em apenas um único Estado, no caso o Pará, enquanto os demais exigiam”. O Ibama também afirmou que o que havia era o conhecimento do alto volume de processos no órgão e a aposta na impunidade decorrente de possível prescrição das infrações cometidas pelas empresas associadas à Aimex.
A decisão do juiz Portela levou em consideração o fato de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o imediato retorno da exigência de integral cumprimento dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 15/2011 do Ibama. Com isso, a exigência da autorização de exportação passa a valer novamente para todas as exportações.
O juiz entendeu que, entre o início da vigência e eficácia da autorização de exportação, em 2011, e o despacho de fevereiro de 2020, que afastou tal condição, não há notícia de que a Aimex ou seus associados tenham adotado qualquer providência administrativa ou judicial visando à sua revogação ou invalidação.
Portanto, o juiz entendeu que a exigência de autorização de exportação de madeira pelo Ibama é válida e legal, e que a suspensão dos processos administrativos e autos de infração requerida pela Aimex não deve ser concedida.
Com a decisão da Justiça Federal, a Superintendência do Ibama no Pará retoma a fiscalização e autuação de empresas madeireiras que não apresentarem a autorização de exportação de madeira, conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.
Essa medida visa a combater a extração ilegal de madeira na região e garantir a regularidade das atividades madeireiras, promovendo a proteção dos recursos naturais e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas do setor.
A exportação de madeira é uma atividade econômica relevante para o Pará, sendo responsável por uma significativa parcela da economia local. No entanto, a extração ilegal de madeira tem sido uma preocupação constante, causando danos ao meio ambiente, à biodiversidade e aos direitos das comunidades tradicionais e indígenas que dependem das florestas para sua subsistência. A exigência de autorização de exportação pelo Ibama visa combater essa prática e garantir a sustentabilidade do setor madeireiro.
A Aimex, por sua vez, informou que aguardará o julgamento definitivo do processo, demonstrando respeito ao sistema judicial. É importante destacar que as entidades representativas e as empresas têm o direito de buscar a defesa de seus interesses por meio dos instrumentos legais disponíveis. No entanto, é fundamental que as atividades econômicas sejam realizadas em conformidade com a legislação ambiental, visando à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável. (Portal Debate)


