Quase 200 presos recebem benefício da saída temporária de Páscoa em Marabá

A Seap enfatiza que, caso os detentos não retornem no prazo estabelecido, estarão sujeitos a punições previstas na legislação, incluindo a possibilidade de retornarem ao regime fechado

Mais de mil presos no estado do Pará receberam o benefício da saída temporária da Páscoa, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Entre eles, 190 detentos da cidade de Marabá foram autorizados a deixar os presídios nesta sexta-feira (7), com previsão de retorno no dia 14 de abril, na saída alusiva à Semana Santa.

Do total de presos contemplados com a saída temporária, 543 são das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém, enquanto outros 484 são dos presídios estaduais de outros municípios do interior. Todos estão sendo monitorados eletronicamente e têm data para retornar.

A Seap enfatiza que, caso os detentos não retornem no prazo estabelecido, estarão sujeitos a punições previstas na legislação, incluindo a possibilidade de retornarem ao regime fechado. No entanto, com o monitoramento eletrônico, a Secretaria afirma que o número de presos que não retornam tem diminuído. Em 2021, a redução foi de quase 15%.

A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais, que determina que o benefício pode ser concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, destinado a condenações entre quatro e oito anos, desde que não sejam casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao preso o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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