Lei proíbe divulgar dados de servidoras sob medidas protetivas em Marabá

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. Pelo texto, lei se aplica somente às servidoras mulheres

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho, no último dia 23, a Lei 18.184/2023, que proíbe divulgar a lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.

Conforme a nova lei, fica vedada a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.

Essa vedação, ainda segundo a Lei 18.184/23, incidirá em 48 horas do requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.

Pelo texto, a lei, que já está valendo em Marabá, se aplica somente às servidoras mulheres.

Saiba mais

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva decorre da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), visando a proteger mulheres vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente. (Portal Debate)

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