Filhote de gato é abandonado em via pública de Marabá

Créditos: Reprodução

Na manhã desta quarta-feira (8), moradores da Folha 32, Núcleo Nova Marabá, em Marabá, região sudeste do Pará, entraram em contato com a Redação do Portal Debate para denunciar o abandono de um animal doméstico. A imagem enviada pelo leitor do Portal mostra um filhotinho, aparentemente um gatinho, abandonado em uma caixa de papelão próximo à via pública.

A Prefeitura de Marabá e o Disque Denúncia têm investido em ações de combate ao abando e maus-tratos de animais no município. Mesmo assim, ainda são flagrados registros criminosos como este.

Além da prefeitura e do Disque-Denúncia, iniciativas não-governamentais também fazem na diferença na região. Como é o caso da  Associação Protetora dos Animais, “Focinhos Carentes”. Ela foi criada no ano de 2016, por um grupo de protetores independentes, com a finalidade de resgatar animais, em situação de abandono e maus tratos das ruas da cidade.

Conforme o regimento da Associação, todos os animais do abrigo têm castração gratuita e obrigatória, evitando assim possíveis abandonos e o crescimento populacional de cães e gatos.

Veja o que determina a Constituição

O abandono de animais domésticos, além de lamentável é crime. A Constituição Federal, em seu   Art. 29 da Lei Federal 9.605/98,  estabelece como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécime da fauna silvestre, nativos ou que estejam em rota migratória, dispondo que a pena para tal crime é de detenção de seis meses a um ano, além da multa.

De acordo com o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos/domesticados, nativos/exóticos ou realizar experiência dolorosa/cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, incorre à multa e pena de detenção (três meses a um ano).

No artigo 32, foi incluso o inciso 1º-A, que diz: quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Saiba como denunciar

O Disque Denúncia Sudeste do Pará, alerta que é muito importante as pessoas se conscientizarem sobre o crime de maus-tratos contra os animais e pede à população que denuncie por meio do telefone (94) 3312-3350, que também funciona como WhatsApp, e envie mensagem no WhatsApp (94) 98198-3350 ou baixe o aplicativo do Disque Denúncia Pará e denuncie. O anonimato do denunciante é sempre garantido. (Portal Debate)

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