TUCURUÍ (PA) – A Polícia Civil procura por dois homens, cujos nomes ainda não foram identificados, que roubaram uma galinha, em uma via pública, no Bairro Park dos Buritis II, na cidade de Tucuruí, no sudeste do Pará. O dia e horário da ação criminosa dos “ladrões de galinha” não foram divulgados.
De acordo com a polícia, o caso foi registrado por uma câmera de segurança de uma das casas da rua. Nas imagens, o galináceo aparece ciscando próximo ao meio de maneira despreocupada. No entanto, o pobre animal não sabia que estava sendo “monitorada” pelos ladrões.
Neste momento, dois “amigos do alheio” descem de um veículo e correram atrás da galinha. A ave doméstica tentou escapar, mas um larápio se jogou em cima dela e dominou a pobre criatura. Em seguida, a dupla correu para o carro e vão embora sem deixar pistas.
A Lei nº 13.330/2016, § 6º ao Art. 155 do Código Penal, prevê uma nova “qualificadora” para o crime de furto. “§ 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.
Desse modo, se o agente subtrai semovente domesticável de produção (ex: um boi, uma galinha, um porco, uma cabra etc.), ele não mais responderá pela pena do caput do art. 155 do Código Penal, mas sim por este § 6º que poderá render de de 2 (dois) a 5 (cinco) para os ladrões da pobre galinha que a esta hora já deve ter passado por uma panela de pressão. (Portal Debate, com Portal Cidade de Tucurui)


