O Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, após decisão do Supremo Tribunal Federal, publicou um decreto que estabelece gratuidade de ida e volta, para todos os eleitores durante 2º turno das eleições, no próximo dia 30.
A decisão vale para o transporte intermunicipal fluvial e rodoviário das 7h da manhã de sábado, 29 até as 7h da manhã de segunda-feira, 31. O Decreto se deu após ministro Luís Roberto Barroso, do STF liberar nesta terça-feira, 18, prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. (Com informações do Roma News)


