MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Pesquisa do Instituto Datavox, obtida pelo Portal Debate, aponta que o advogado criminalista e professor universitário Odilon Vieira Neto lidera com larga vantagem as intenções de voto para a vaga do quinto constitucional da advocacia.
A pesquisa foi realizada nesta sexta-feira, 16 de setembro, e entrevistou 123 advogados cadastrados na cidade de Marabá, com o objetivo de levantar junto à categoria em estudo opiniões relacionadas a assuntos políticos/administrativos da classe. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 90%.
De acordo com a pesquisa, Odilon Vieira aparece com 65,9% das menções na espontânea e 83,7% na estimulada. Em seguida, vêm os indecisos, com 26,1% (espontânea) e 7,4% (estimulada).
O também advogado Haroldo Gaia Pará, ex-presidente da OAB Subseção Marabá, aparece na terceira colocação, com 2,4% das menções espontâneas e 4,9% das estimuladas pela pesquisa. Ele está empatado tecnicamente, dentro da margem de erro, com o advogado Alex Centeno (2,4%).
Os advogados Valério Saavedra (0,8%), Fábio (0,8%) e Alano Pinheiro (0,8%) pontuaram abaixo de 1% na pesquisa espontânea, mas foram excluídos da estimulada. Anete Penna e Diogo Conduru não foram citados na pesquisa espontânea, mas aparecem na estimulada, com 0,8% cada. Branco/nulo não pontuou nos dois cenários pesquisados.
Rejeição
A pesquisa Datavox também mediu a rejeição dos candidatos. Neste cenário, Haroldo Gaia lidera, com 31,7% das menções. Alex Centeno tem 4,1% de rejeição. Diogo Conduru aparece com 2,4%. César Ramos, que não apareceu nas pesquisas espontânea e estimulada, tem 1,6% de rejeição. Anete Penna e Alano Pinheiro têm 0,8% de rejeição cada. Odilon Vieira não aparece no cenário de rejeição.
Ainda entre os resultados, estão aqueles que afirmaram que votariam em todos (11,4%) ou votariam em nenhum (5,7%). O item não sabem/não responderam figura com 41,5%, correspondendo à grande parcela das respostas dos entrevistados sobre rejeição aos nomes apresentados.
Entenda
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 94 a existência do Quinto Constitucional. O dispositivo reserva um quinto das vagas de desembargador de determinados tribunais a serem preenchidas por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou profissionais de carreira do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) possui 30 desembargadores e seis deverão ser selecionados por meio do Quinto Constitucional, sendo três indicados pela OAB-PA e três pelo Ministério Público (MP). A regra se aplica a todos os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. (Vinícius Soares/Portal Debate)


