Foi sancionada a Lei nº 9.664, de 14 de julho de 2022, que institui a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará já havia aprovada a lei no início deste mês. A sanção do governador Helder foi publicada no diário oficial do estado na edição do dia 18.
Pela Lei fica instituída a Semana Estadual da Mulher Empreendedora no Estado do Pará, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março, com objetivo de fortalecer o empreendedorismo feminino e dispositivos da Lei no 9.015, de 29 de janeiro de 2020.
A Semana Estadual da Mulher Empreendedora passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará. E tem como diretrizes e objetivos: estimular ações educativas visando a conscientização da importância do empreendedorismo feminino.
Visa também: promover debate; palestras e outros eventos que esclareçam sobre políticas públicas voltadas à consolidação e à expansão de ações de empreendedorismo feminino; apoiar iniciativas do empreendedorismo feminino, nos termos da Lei Estadual no 9.015, de 29 de janeiro de 2020 (Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Pará); divulgar a importância do empreendedorismo feminino para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará. A lei já está em vigor. (Com informações do Gazeta Real)


