Marabá deve adotar medidas de prevenção contra a violência obstétrica

Através da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Fazenda Pública, Família e Sucessão, o MPPA deu prazo de 10 dias ao município para prestar esclarecimentos sobre as medidas tomadas para garantir parto humanizado no Hospital Materno Infantil
Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Pará (MPP), através da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Fazenda Pública, Família e Sucessão, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Materno Infantil de Marabá, no sudeste do Pará, para que medidas sejam tomadas visando prevenir e combater a violência obstétrica no município. O documento foi expedido nesta sexta-feira (15/7) pela promotora Mayanna Silva de Souza Queiroz, titular da 6ª PJMAB, que deu prazo de 10 dias para que o município apresente as medidas adotadas com essa finalidade.

A promotora observa que foi instaurado na Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo 000507-940/2021, que tem como finalidade fiscalizar a política pública de saúde no Hospital Materno Infantil a fim de garantir o parto humanizado. Mayanna ressalta que a violência obstétrica deve ser reconhecida e combatida como violência de gênero, nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher- “Convenção de Belém do Pará”, visto que cometida em serviços de saúde especificamente contra as mulheres, em relação de vulnerabilidade e subordinação para com os profissionais de saúde, causando-lhes desrespeito à integridade física, mental e moral.

Ela destaca que a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Regional de Carajás, em Marabá, através do processo n° 0802527-06.2021.8.14.0028, garantiu o restabelecimento do direito à acompanhante de escolha das gestantes e parturientes no âmbito dos hospitais municipais.

Além disso, a Lei nº 11.108/2015 assegura várias normas como: direito ao acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto; assistência em ambientes não hospitalares; a implantação de equipe multiprofissional, com enfermeiras obstetras, doulas, e fisioterapeutas obstetras para acompanhamento de partos e nascimentos de baixo risco; e os métodos não farmacológicos e farmacológicos para o manejo da dor, bem como outras especificidades relacionais aos direitos e garantias constitucionais que envolvem a lei.

Entre as orientações feitas pelo MPPA, estão: o cumprimento do direito a acompanhante da parturiente, de acordo com a Lei nº11.108/2015; prestação de apoio e manutenção de programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna, com enfoque no cuidado respeitoso; a publicidade dos direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante toda a gravidez e parto; promoção de ações positivas dispostas na “Declaração de prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”, publicada em 2014, que reconhece a ocorrência de violência física, verbal e maus tratos durante o parto, independentemente da intencionalidade do profissional em causar dano; e ainda, que sejam adotados sistemas de responsabilização e apoio aos profissionais a fim de reprimir e prevenir a violência obstétrica.

A promotora adverte “que o não atendimento, sem justificativa, da presente Recomendação importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos envolvidos, visando resguardar os bens ora tutelados, inclusive com a propositura de apropriada Ação Civil Pública para garantia dos direitos fundamentais ora tratados”.

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!